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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2400/2008
O artigo 12º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, prevê que, com carácter excepcional, possam ser descongelados, mediante despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, os lugares indispensáveis à satisfação de necessidades inadiáveis;
Analisada a situação da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes, justifica-se que se recorra à via excepcional de descongelamento de admissões;
Ao abrigo do artigo 12º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - É descongelada, a título excepcional, a admissão de um lugar de técnico superior para a Estrutura de Apoio Técnico da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes.
2 - A utilização do descongelamento previsto no presente despacho tem cobertura orçamental.
8 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.