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Ato Original
Despacho n.º 2451/2023
Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Manutenção
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho n.º 4669/2022, de 17 de fevereiro de 2022, do Tenente-General Comandante da Logística, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2022, subdelego no Comandante do Regimento de Manutenção, Coronel de Material Paulo José Freitas Macário Calvão Silva, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 20 000(euro) (vinte mil euros);
c) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 10 000(euro) (dez mil euros).
2 - Na competência referida em c) do número anterior deve ser exercida mediante recurso ao acompanhamento técnico da entidade responsável.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Comandante do Regimento de Manutenção, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 28 de dezembro de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de janeiro de 2023. - O Diretor de Material e Transportes, Carlos Manuel de Matos Alves, Major-General.
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