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Ato Original
Despacho n.º 2452/2023
Aprovação complementar do equipamento do Parquímetro, marca: Parkeon, modelo: Strada, para uso no controlo e fiscalização do trânsito
Considerando que:
A aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março e da alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro, aprovação que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação dos respetivos modelos no âmbito do regime geral do controlo metrológico, nos termos do n.º 5 do referido artigo 5.º;
O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) aprovou o equipamento supra identificado, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho n.º 2514/2015, de 10 de março (aprovação de modelo 301.21.14.3.028);
Esta Autoridade aprovou esse mesmo equipamento para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, mediante o Despacho n.º 7411/2015, de 6 de julho;
Tal equipamento obteve, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, aprovação complementar do IPQ, I. P., através do Despacho n.º 49/2023, de 3 de janeiro (aprovação complementar de modelo 301.21.22.3.32);
O equipamento continua apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, após aprovação complementar de modelo n.º 301.21.22.3.32 pelo IPQ, I. P., aprovo complementarmente para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento Parquímetro da marca Parkeon, modelo Strada, a requerimento da empresa Resopre - Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, S. A., ora requerente, com sede na Estrada de Chelas, 187, 1900-151 Lisboa, representante em Portugal da empresa fabricante Parkeon, S. A. S., com sede em Park La Fayette 6, Rue Isaac Newton, 25075 Besançon Cedex 9, França.
31 de janeiro de 2023. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
316125775