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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 767-B/2007
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 8 de Março de 2007, que aprovou as plantas parcelares e os mapas de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da SCUT Costa da Prata - IC 1 - lanço Angeja (IP 5)-Maceda - sublanço Angeja (IP 5)-Estarreja (do quilómetro 7+975 ao quilómetro 10+980), tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações n.º 16 229/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da SCUT Costa da Prata - IC 1 - lanço Angeja (IP 5)-Maceda - sublanço Angeja (IP 5)-Estarreja (do quilómetro 7+975 ao quilómetro 10+980), identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
Fica dispensado o depósito prévio a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, o qual será substituído por garantia bancária.
10 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de elementos identificativos das parcelas a expropriar
SCUT Costa da Prata - IC 1 - lanço Angeja (IP 5)-Maceda - sublanço Angeja (IP 5)-Estarreja (do quilómetro 7+975 ao quilómetro 10+980)
