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Ato Original
Despacho n.º 2494/2025
Delegação no Diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para a Contratualização dos Serviços de Sustentação de Mine Avoidance Sonar, Acoustic Transducers
O estado português é signatário do Memorandum of Understanding (MOU), Common In-Service Support (CISS), para sustentação logística dos submarinos da Classe Tridente, o qual assenta na cooperação multilateral entre Estados Membros da União Europeia e no desenvolvimento de políticas de Pooling & Sharing, designado Common In-Service Suport (CISS) Programme, com o objetivo de encorajar os Estados Membros a promoverem programas cooperativos que permitam responder aos desafios de defesa e segurança ao abrigo das diretivas europeias de modo a obter uma estratégia comum relativa ao cooperative procurement.
Este programa materializa-se pela criação e gestão de stocks comuns, designado «Common Pool of Spares» que serão implementados através do Memorandum of Understanding (MoU) Common In-Service Suport (CISS) Programme e respetivos Implementing Agreement (IA) (Acordos de Implementação).
Do ponto de vista do regime da contratação pública, o referido MoU e os instrumentos subsequentes, Implementing Agreement, enquadram-se no chamado «Cooperative Procurement» (aquisições militares conjuntas entre Estados Membros da União Europeia), o qual pode revestir diversas modalidades, previstas quer na Diretiva da Defesa (2009/81/CE), quer na Diretiva Clássica (2014/24/EU) de contratação pública.
O artigo 39.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, prevê que as entidades adjudicantes se possam agrupar com vista à formação de contratos cuja execução seja do interesse de todas ou de acordo-quadro de que todas possam beneficiar. Na sua essência, o «MoU CISS Programme» corresponde ao «acordo prévio» a que se refere o n.º 7 do artigo 39.º do CCP, instrumento que visa definir as responsabilidades das partes, a organização e gestão de cada procedimento de formação de contratos, bem como a legislação aplicável, a concretizar através dos correspondentes «Acordos de Implementação».
Observando o Ciclo de Manutenção e o respetivo Plano de Manutenção aprovado para os submarinos da Classe Tridente, é imperativa a realização de serviços de revisão geral (OVERHAUL) e fornecimento de material para o sistema de sonar de deteção de minas (MINE AVOIDANCE SONAR) destes navios, essencial para assegurar a segurança, fiabilidade e desempenho operacional dos referidos sistemas. Essa garantia de performance baseia-se em conhecimento técnico, experiência acumulada em ações de manutenção anteriores, e na preparação e planeamento das atividades previstas no sistema de manutenção planeada dos submarinos SLIS.
Torna-se imprescindível garantir a sustentação do Mine Avoidance Sonar e dos transdutores acústicos associados. Este equipamento é fundamental para a deteção antecipada de minas e outras ameaças submarinas, assegurando a segurança da navegação em imersão e a proteção das guarnições. A sua sustentação, reparação e atualização tecnológicas são, pois, cruciais para preservar a disponibilidade e eficiência do sistema, o valor estratégico e a eficácia operacional destas plataformas, garantindo que a Marinha Portuguesa possa continuar a cumprir missões de vigilância e defesa com elevados padrões de segurança.
Assim:
a) Decido contratar e autorizo a despesa para a aquisição de serviços de sustentação de Mine Avoidance Sonar, Acoustic Transducers, no valor de 723.000,00€ (setecentos e vinte e três mil euros), sem IVA.
b) Determino a tramitação do procedimento através de contrato excluído nos termos da alínea b) do n.º 1 do art. 4.º do CCP.
c) Nos termos da conjugação do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o preceituado no Despacho de n.º 10605/2024, de 28 de agosto de 2024, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 10 de setembro de 2024, delego no Diretor de Navios, Contra-almirante, António F. Rodrigues Mateus, com faculdade de subdelegação, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual.
d) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de dezembro de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
318626618
