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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2507/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, repristinado por força do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 274/2001, de 18 de Setembro, e ao abrigo do despacho n.º 24 965 (2.ª série), de 22 de Novembro, do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, licenciada Ana Maria Braga da Cruz, as seguintes competências:
a) Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, conforme o previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar deslocações em serviço no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, desde que integrados em actividades da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, nos termos da legislação aplicável;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro;
f) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano e de licença sem vencimento de longa duração, bem como o regresso à actividade, nos termos do disposto nos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
g) Autorizar a realização de despesas com a execução de obras e com a locação e a aquisição de bens e serviços, até ao montante de 30 000 contos, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - As competências ora subdelegadas são susceptíveis de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, com excepção do previsto na alínea b) do n.º 1.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de Dezembro de 2001, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente subdelegação de competências.
10 de Dezembro de 2001. - A Secretária de Estado para a Igualdade, Maria do Céu Farrajota Castanho Lombo da Cunha Rego.