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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2508/2002 (2.ª série). - Iniciando-se em 1 de Janeiro de 2002 o período final, correspondente à 3.ª fase do processo de adopção do euro, torna-se necessário adaptar os documentos indispensáveis à declaração das operações tributáveis no imposto sobre o valor acrescentado.
Assim, aprovo, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 229/95, de 11 de Setembro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, os novos modelos dos seguintes impressos:
Declaração periódica a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do Código do IVA;
Anexo relativo às operações a que se refere o Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto;
Anexo recapitulativo previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias.
Os correspondentes modelos de impressos actualmente em vigor, em euros, poderão ser utilizados até 31 de Março de 2002.
4 de Janeiro de 2002. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira.