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Ato Original
Despacho n.º 2515/2024
Delegação no diretor de navios, contra-almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para a aquisição de três grupos eletrogéneos para o NRP Sagres
O NRP “Sagres” dispõe presentemente de três grupos eletrogéneos para produção de energia elétrica dedicados à alimentação dos equipamentos de bordo, encontrando-se estes em obsolescência técnica e logística, apresentando avarias recorrentes, insuficiente performance e baixa fiabilidade.
Os atuais grupos eletrogéneos detêm uma potência inferior à que se prevê vir a ser necessária para alimentar os equipamentos a instalar na modernização em curso e não cumprem com o normativo internacional IMO Tier III requirements do Anexo VI da convenção MARPOL. Torna-se necessária a aquisição de novos grupos eletrogéneos para posterior instalação no NRP Sagres, em substituição dos existentes.
Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar n.º 10/2015 referendado em 30 de julho de 2015, que aprova a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Autorizar a despesa atinente à aquisição de três grupos eletrogéneos para o NRP Sagres, até ao montante máximo de 469.500,00€ (quatrocentos e sessenta e nove mil e quinhentos euros), valor ao qual acrescerá o IVA à taxa legal aplicável, com recurso a um procedimento por concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 20.º n.º 1 alínea a) do CCP, previsto e regulada no Código dos Contratos Públicos;
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas do orçamento de funcionamento da Marinha;
3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º,98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;
4 - Esta subdelegação produz efeitos a contar de 11 de janeiro de 2024, ficando, por este meio, ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos elementos da Direção de Navios, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
11 de janeiro de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
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