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Ato Original
Despacho n.º 2522/2024
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Sub-Repartição de Orçamento, CAP/ADMAER 136285-C Dinis Gabriel Antunes dos Santos, as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 2 do Despacho n.º 11577/2023, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2023, do Diretor de Finanças da Força Aérea, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de € 5 000,00.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de setembro de 2023, ficando, deste modo, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Chefe da Sub-Repartição de Orçamento que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 de dezembro de 2023. - O Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Carlos Miguel de Amorim Inácio, Cor/ADMAER.
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