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Ato Original
Despacho n.º 2537/2013
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Licenciado Joaquim Manuel Ferreira Vieira e Melo, subdiretor-geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Superintender a Direção de Serviços de Gestão Patrimonial e a Direção de Serviços de Identificação Criminal;
b) Gerir os regimes da prestação de trabalho das unidades orgânicas referidas na alínea anterior;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a).
d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);
e) Praticar, quanto aos bens móveis dos tribunais e aos bens móveis e de informática da DGAJ, todos os atos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário;
f) Limitar o conteúdo ou recusar a emissão de certificado do registo criminal para fim não previsto na lei, se o requerente não justificar a necessidade de acesso à informação sobre a identificação criminal;
g) Decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e seu conteúdo.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 205/2013, de 14 de dezembro de 2013, da Ministra da Justiça, subdelego no mesmo subdiretor-geral, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 200 000, no âmbito das competências dos serviços referidos na alínea a) do número anterior.
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, no âmbito referido na alínea anterior, até ao limite de Euro 1000 000.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2012, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo subdiretor-geral da Administração da justiça, licenciado Joaquim Manuel Ferreira Vieira e Melo, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
6 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
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