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Ato Original
Despacho n.º 2538/2013
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Licenciada Cristina Maria Lopes da Silva, subdiretora-geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Superintender a Direção de Serviços Financeiros e de Processamento de Remunerações;
b) Gerir os regimes da prestação de trabalho da direção de serviços referida na alínea anterior;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores da direção de serviços referida na alínea a) e dos funcionários de Justiça.
d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores da direção de serviços referida na alínea a) e dos funcionários de Justiça;
e) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante aos funcionários de justiça e aos trabalhadores da DGAJ;
f) Autorizar a emissão e assinar os cartões de livre-trânsito dos funcionários de justiça e dos trabalhadores da DGAJ;
g) Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas;
h) Acompanhar a execução dos orçamentos e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
i) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respetivos orçamentos anuais, a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
j) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de Euro 100 000,00;
k) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
l) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto;
m) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do disposto nos artigos 61.º e 62.º do Estatuto referido na alínea anterior;
n) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais a favor dos magistrados afetos aos tribunais de 1.ª instância, por força do que se dispõe nos respetivos Estatutos;
o) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas nas alíneas anteriores;
p) Autorizar a emissão de guias de transporte do pessoal afeto aos serviços de inspeção do Conselho dos Oficiais de Justiça;
q) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto referido nas alíneas o) e p);
r) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo legal;
s) Autorizar o processamento de encargos com senhas de presença, relativamente às situações que não se encontrem integradas no sistema de processamento de remunerações da Direção-Geral da Administração da Justiça;
t) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
u) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;
v) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente;
w) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários de justiça e dos trabalhadores da DGAJ, e, em geral, todos os atos respeitantes à sua proteção social;
aa) Justificar ou injustificar faltas dos funcionários de justiça;
bb) Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários de justiça;
cc) Mandar submeter a junta médica os funcionários de justiça e os trabalhadores da DGAJ na situação prevista no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 205/2013 da Ministra da Justiça, de 14 de dezembro de 2012, subdelego na mesma subdiretora-geral, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 200 000, no âmbito das competências do serviço referido na alínea a) do número anterior;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, no âmbito referido na alínea anterior, até ao limite de Euro 1 000 000;
c) Praticar, no âmbito dos tribunais de 1.ª instância, os atos inerentes à preparação dos orçamentos e à gestão das verbas referentes às magistraturas judicial, do Ministério Público e dos tribunais administrativos e fiscais.
d) Autorizar o regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2012, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela subdiretora-geral da Administração da justiça, licenciada Cristina Maria Lopes da Silva, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
6 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
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