Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2551/2025
O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua atual redação, procedeu à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica própria, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, em resultado do que as mesmas adquiriram um conjunto alargado de competências nos domínios do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, ordenamento do território, conservação da natureza e agricultura e pescas, cabendo-lhe executar territorialmente as respetivas políticas públicas.
A esta nova dimensão dos serviços a prestar no âmbito das diversas circunscrições que integram cada uma destas CCDR, I. P., dispersas em diferentes instalações e locais, está associado um acréscimo significativo de trabalhadores ao seu serviço e que asseguram a concretização das atividades que lhes estão cometidas, sendo determinante facilitar as condições de agilização das respetivas funções.
Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, em conjugação com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e com o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, ambos na sua atual redação:
Delego, nos respetivos conselhos diretivos das CCDR, I. P., a competência para autorizar o uso oficial de telemóvel aos seus funcionários, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, quando tal seja essencial ao cabal exercício das suas funções.
18 de fevereiro de 2025. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
318714576