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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2556/2026
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, na sua redação atual, o Despacho n.º 14616-D/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 9 de dezembro de 2025, estabelece as orientações e os limites para a fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior público no ano letivo de 2026-2027.
As licenciaturas em Educação Básica encontram-se sujeitas a orientações especiais para a fixação de vagas, com vista a reforçar a oferta formativa nesta área, atendendo à necessidade de garantir a continuidade da aprendizagem dos alunos e de fixar docentes em zonas carenciadas através de vínculos estáveis. Neste sentido, pretende agora clarificar-se que o limite temporal de 10 de janeiro para acreditação e registo dos cursos que pretendem fixar vagas para o ano letivo 2026-2027 não se aplica aos cursos de licenciatura em educação básica.
Assim, nos termos conjugados do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, nos artigos 54.º e 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, todos na sua redação atual, e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Despacho n.º 14616-D/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 9 de dezembro de 2025, que estabelece as orientações e os limites para a fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior público no ano letivo de 2026-2027.
Artigo 2.º
Alteração
É alterado o artigo 8.º do Despacho n.º 14616-D/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 9 de dezembro de 2025, que estabelece as orientações e os limites para a fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior público no ano letivo de 2026-2027, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Aos cursos de licenciatura em educação básica não se aplica o limite temporal disposto no n.º 3 do artigo 3.º.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de fevereiro de 2026. - A Secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sofia Sarrico Ferreira da Silva.
319966694