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Ato Original
Despacho n.º 2569/2025
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro, bem como no uso das competências conferidas pelo artigo 23.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, e na alínea d) do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação de delegação de Competências do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, de 6 de fevereiro de 2025, sem prejuízo do direito de avocação, Subdelego no Vice-Presidente do Conselho Diretivo, João Carlos de Sousa Rosa Encarnação Guedes os poderes necessários para:
1 - No âmbito do Gabinete de Administração de Bens (GAB)
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nomeadamente com a avaliação de bens (exames/perícias) quando se revelem de especial complexidade, nos termos do Despacho n.º 11146/2024, de 15 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 184, Série II de 23 de setembro de 2024;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nomeadamente com a avaliação de bens (exames/perícias) quando se revelem de especial complexidade;
c) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados no quadro do artigo 9.º dos Estatutos do IGFEJ;
d) Outorgar contratos nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual;
e) Praticar os atos necessários a garantir a conservação dos bens recuperados ou à guarda do Estado;
f) Autorizar a venda, a afetação ou a destruição dos bens referidos na alínea anterior;
g) Autorizar a venda dos bens perecíveis, deterioráveis ou desvalorizáveis, antes de decisão transitada em julgado, quando não constituam meio de prova relevante;
h) Autorizar a venda, após trânsito em julgado da sentença, de imóveis ou a sua afetação, bem como autorizar a sua venda ou afetação antecipada quando os mesmos se encontrem em grave risco de perda do seu valor, coloquem em causa a segurança e saúde pública, que não constituam meio de prova relevante ou quando autorizada pelo juiz do processo.
2 - No âmbito do Núcleo Jurídico e do Contencioso
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho n.º 11146/2024, de 15 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 184, Série II de 23 de setembro de 2024;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
c) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual;
d) Autorizar o pagamento de custas judiciais e em processos de resolução alternativa de litígios, no âmbito de processos contenciosos em que o Instituto seja parte, até ao montante de € 5 000,00 (cinco mil euros);
e) Promover a análise jurídico-legal com vista à definição da posição do IGFEJ no âmbito de processos administrativos e contenciosos em que esteja envolvido;
f) Constituir mandatários do Instituto, com o poder de substabelecer, para representar o IGFEJ em ações de processos administrativos e contenciosos;
g) Solicitar o apoio e a representação em juízo, no âmbito de processos contenciosos, por parte do Ministério Público.
3 - No âmbito do Núcleo de Planeamento, Organização e Controlo Interno
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho n.º 11146/2024, de 15 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 184, Série II de 23 de setembro de 2024;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
c) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados no quadro da alínea b) do n.º 7 do Despacho n.º 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação n.º 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016;
d) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual;
e) Promover as iniciativas necessárias à consecução das competências do NPOCI, previstas na alínea b) do n.º 7 do Despacho n.º 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação n.º 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016.
Pela presente subdelegação ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente desde 16 de dezembro de 2024.
14 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Luísa Machado.
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