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Ato Original
Despacho n.º 2572/2022
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2012, de 19 de janeiro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral de Política Externa, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2018, de 25 de janeiro, subdelego, sem faculdade de subdelegação, nas Subdiretoras-gerais da Direção-Geral de Política Externa, a Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Ana Paula de Almeida Ferreira Moreira da Silva e Abreu de Almeida, a Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Ana Filomena da Costa Rocha e a Conselheira de Embaixada Maria Cristina Xavier Castanheta, todos os poderes que legalmente me foram delegados pelo Despacho 12567/2021, de 24 de dezembro, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
2 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2012, de 19 de janeiro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral de Política Externa, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2018, de 25 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelegação, nas Subdiretoras-gerais da Direção-Geral de Política Externa, a Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Ana Paula de Almeida Ferreira Moreira da Silva e Abreu de Almeida, a Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Ana Filomena da Costa Rocha e na Conselheira de Embaixada Maria Cristina Xavier Castanheta:
a) A competência para publicar avisos no Diário da República, referentes a entrada em vigor, ratificações, adesões e aprovações e outros atos relativos a instrumentos jurídicos no âmbito das atribuições da Direção-Geral de Política Externa;
b) Os poderes que legalmente me foram atribuídos para preparação de missões de observação eleitoral internacional, designadamente a identificação e o acompanhamento das ações de observação eleitoral, a pré-seleção e seleção dos observadores nacionais, nos termos da alínea o) do artigo 4.º da Portaria n.º 31/2012, de 31 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 94/2014, de 11 de fevereiro;
c) Os poderes que me foram conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 1032/2009, de 11 de setembro, que adaptou o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho aos funcionários da carreira diplomática, para, nos termos da alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo 11.º, contratualizar objetivos e competências e para realizar a proposta de avaliação dos funcionários diplomáticos de categoria inferior que estejam a desempenhar cargos ou a exercer funções nas direções de serviços e divisões da Direção-Geral de Política Externa, com exceção dos funcionários que exercem funções na estrutura de apoio ao Diretor-Geral.
3 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito das delegações e subdelegações constantes do presente despacho, desde o dia 26 de novembro 2021 até à data da sua publicação.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de fevereiro de 2022. - O Diretor-Geral, Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel.
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