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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2578/2022
Considerando que os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas visam garantir elevados padrões de eficácia e eficiência no cumprimento das suas missões;
Considerando que a Lei das Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, estabelece a programação do investimento com vista à conservação, manutenção, segurança, modernização e edificação de infraestruturas da componente fixa do sistema de forças e estabelece as disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização, tendo em vista a aplicação dos resultados obtidos nas medidas e projetos nela previstos;
Considerando que o imóvel designado por «PM 23/Lagos - Armazéns da Praça Infante D. Henrique», se encontra disponibilizado para rentabilização no âmbito da LIM, integrando a lista anexa ao Despacho n.º 8114/2019, de 13 de setembro, com os inerentes benefícios financeiros que daí poderão decorrer e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;
Considerando que o Município de Lagos manifestou interesse manifesto apenas na aquisição do imóvel, tendo sido, para o efeito, homologado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças o valor de (euro) 238 000,00 (duzentos e trinta e oito mil euros);
Considerando que, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;
Considerando que o imóvel designado por «PM 23/Lagos - Armazéns da Praça Infante D. Henrique» foi desafetado do domínio público militar e integra o domínio privado do Estado, nos termos do disposto na alínea u) do artigo 1.º ex vi n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 168/92, de 8 de agosto;
Considerando também o disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 12399/2019, de 27 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, que delega, entre outras, as respetivas competências previstas na LIM, no Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional; e
Considerando ainda o disposto na alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 4225-B/2021, de 26 de abril, do Ministro das Finanças, que delega, entre outras, as respetivas competências em matéria de desafetação do domínio público militar, bem como de rentabilização, no Secretário de Estado do Tesouro;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, determina-se:
1 - Autorizar a alienação, por ajuste direto, ao Município de Lagos, do imóvel designado por «PM 23/Lagos - Armazéns da Praça Infante D. Henrique», localizado na Praça Infante D. Henrique, Lagos, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Santa Maria, sob o artigo 715, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagos sob o n.º 01889/251192, mediante o pagamento de (euro) 238 000,00 (duzentos e trinta e oito mil euros), nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.
2 - A afetação da receita proveniente da alienação prevista no número anterior é efetuada de acordo com o disposto no artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro.
3 - A formalização do procedimento respeitante à presente alienação cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, por força do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro.
9 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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