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Ato Original
Despacho n.º 2580/2026
Delegação de Competências nos Diretores das Unidades Orgânicas da U. Porto Gestão de Bolsas de Doutoramento FCT - Contrato-programa
Considerando que:
Foi celebrado um contrato-programa entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P (FCT) e a Universidade do Porto, no âmbito do Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2025;
Nos termos do referido contrato-programa, a Universidade do Porto assume a posição de Instituição Contratante e, nessa qualidade, a responsabilidade pela contratualização e gestão das bolsas de doutoramento financiadas, nos termos do artigo 13.º-A do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT;
A Universidade do Porto se organiza segundo um modelo institucional assente na autonomia administrativa e financeira das suas Unidades Orgânicas;
A gestão corrente destas bolsas de doutoramento exige uma atuação próxima da execução científica e administrativa, tornando-se necessário uma delegação de competências junto dos Diretores das Unidades Orgânicas.
Em conformidade, atento o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2015, de 29 de agosto de 2025, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
1 - Delegam-se nos Diretores das Unidades Orgânicas da Universidade do Porto,
Professor Doutor António Manuel Leal Ferreira Mendonça Fonseca, Diretor da Faculdade de Desporto;
Professor Doutor João Pedro Sampaio Xavier, Diretor da Faculdade de Arquitetura;
Professor Doutor José Miguel Santos Araújo Carvalhais Fonseca, Diretor da Faculdade de Belas Artes;
Professor Doutor António Pedro Soares Ricardo Graça, Diretor da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação;
Professora Doutora Ana Cristina Moreira Freire, Diretora da Faculdade de Ciências;
Professor Doutor Paulo de Tarso da Cruz Domingues, Diretor da Faculdade de Direito;
Professor Doutor Óscar João Atanazio Afonso, Diretor da Faculdade de Economia;
Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, Diretor da Faculdade de Engenharia;
Professor Doutor Domingos de Carvalho Ferreira, Diretor da Faculdade de Farmácia;
Professora Doutora Paula Maria de Carvalho Pinto Costa, Diretora da Faculdade de Letras;
Professor Doutor Altamiro Manuel Rodrigues da Costa Pereira, Diretor da Faculdade de Medicina;
Professor Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre, Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação;
Professor Doutor Henrique José Cyrne de Castro Machado Carvalho, Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar,
As seguintes competências, a exercer no âmbito da respetiva Unidade Orgânica indicada pelos bolseiros na candidatura ao Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2025:
a) Celebrar e assinar os contratos de bolsa de investigação para doutoramento financiados ao abrigo do contrato-programa celebrado com a FCT e os respetivos aditamentos ou alterações, nos termos do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT e do Estatuto do Bolseiro de Investigação;
b) Praticar os atos de gestão corrente das bolsas de doutoramento previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, designadamente em matéria de suspensões, retoma da bolsa, alterações de condições e outras situações previstas no respetivo enquadramento legal e regulamentar;
c) Instruir e decidir os processos de cessação do contrato de bolsa, designadamente por caducidade, conclusão do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor ou outras causas legalmente previstas;
d) Garantir, ao nível da respetiva Unidade Orgânica, a organização e manutenção da documentação de suporte relativa à celebração, execução e cessação dos contratos de bolsa, em articulação com os serviços centrais competentes da Universidade do Porto.
2 - Ficam expressamente excluídas da presente delegação de competências todas as matérias relativas:
a) À comunicação e reporte à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., designadamente os reportes financeiros e administrativos previstos no contrato-programa;
b) À interlocução institucional com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., incluindo no âmbito de ações de verificação, auditorias ou pedidos formais de informação;
c) À responsabilidade institucional global pelo cumprimento do contrato-programa, a qual se mantém integralmente na esfera do Reitor, enquanto representante legal da Universidade do Porto.
3 - A presente delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação conferidos ao Reitor.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 2 de fevereiro de 2026.
2 de fevereiro de 2026. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
319964916