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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 813/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pelo despacho n.º 20 128/2004, do Ministro de Estado e das Actividades Económicas e do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de Setembro de 2004:
1 - Subdelego no conselho directivo do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) as seguintes competências:
1.1 - Autorizar a cessão da posição do promotor nos contratos de concessão de apoios e incentivos financeiros no âmbito dos n.os 3.5 a 3.7 do despacho n.º 20 128/2004;
1.2 - Autorizar a rescisão dos contratos de concessão de incentivos celebrados no âmbito do Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM), a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 184/94, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 162/97, de 27 de Junho;
1.3 - No âmbito Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa (PEDIP II), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho:
a) Autorizar as rescisões dos contratos de concessão de incentivos financeiros, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, bem como dos celebrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 348-A/99, de 31 de Agosto;
b) Autorizar a locação, a alienação e a oneração, no todo ou em parte, quer da gestão quer dos bens adquiridos para a execução dos projectos, pelas respectivas entidades beneficiárias;
1.4 - Nos termos dos artigos 10.º e 13.º do Regulamento de Aplicação do Programa IMIT, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, com redacção dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/98, de 19 de Setembro:
a) Autorizar a rescisão dos contratos de concessão de incentivos a que se refere o artigo 13.º do Regulamento de Aplicação do IMIT;
b) Autorizar a locação, a alienação e a oneração, no todo ou em parte, quer da gestão quer dos bens adquiridos para a execução dos projectos, pelas respectivas entidades beneficiárias, a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Despacho Normativo n.º 61-A/95, de 17 de Outubro;
1.5 - Nos termos do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME), aprovado pela Portaria n.º 687/2000, de 31 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 164/2001, de 7 de Março, 243/2001, de 22 de Março, 865-A/2002, de 22 de Julho, 218/2003, de 12 de Março, e 262/2004, de 11 de Março, autorizar a prorrogação do prazo previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º, para além da duração máxima de dois anos, até ao limite de seis meses;
1.6 - No âmbito do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM), aprovado pela Portaria n.º 317-B/2000, de 31 de Maio, com redacção dada pela Portaria n.º 113-A/2002, de 7 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 188/2004, de 26 de Fevereiro, autorizar a prorrogação do prazo previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º, para além da duração máxima de um ano, até ao limite de seis meses;
1.7 - Nos termos do Regulamento de Execução do Sistema a Pequenas Iniciativas Empresariais (SIPIE), aprovado pelas Portarias n.os 317-A/2000, de 31 de Maio, e 1254/2003, de 3 de Novembro, autorizar a prorrogação do prazo até ao limite máximo de dois anos previsto, respectivamente, na alínea e) do artigo 5.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º;
1.8 - No âmbito do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Cooperação Empresarial (SICE), aprovado pela Portaria n.º 516/2004, de 20 de Maio, autorizar a prorrogação do prazo previsto na alínea f) do artigo 6.º para além da duração máxima de dois anos, até ao limite de seis meses.
2 - As competências subdelegadas através do presente despacho podem ser subdelegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura, ficando ratificados todos os actos que no âmbito das competências ora subdelegadas tenham sido praticados desde 30 de Setembro de 2004 pelo conselho directivo do IAPMEI.
4 - Ficam igualmente ratificados os actos praticados pelo conselho de administração do IAPMEI entre 21 de Julho e 30 de Setembro de 2004 no âmbito das competências ora subdelegadas.
19 de Novembro de 2004. - A Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho.
