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Ato Original
Despacho n.º 25 910/2000 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico e nos termos do artigo 1.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, e do despacho n.º 39-R/93, de 24 de Julho, o senado universitário da Universidade de Aveiro, por deliberação de 14 de Junho de 2000, aprovou a criação do curso de mestrado em Políticas e Gestão do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 de Julho de 2000, sujeito ao seguinte regulamento:
Regulamento do Mestrado em Políticas e Gestão do Ensino Superior
1.º
Coordenação
1 - O mestrado será coordenado por uma comissão científica constituída por um coordenador e dois vogais dotados das competências expressas no n.º 2 do despacho n.º 39-R/93, de 5 de Julho.
2 - A comissão científica do mestrado será constituída por três membros, sendo um proposto pela comissão científica da Secção Autónoma de Gestão e Engenharia Industrial, outro pela comissão científica de Ciências Sociais, Jurídicas e Políticas e outro pela comissão científica do Departamento de Ciências de Educação, para a aprovação pelo conselho científico.
2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular do curso e os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os que constam do anexo ao despacho n.º 15 475/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 de Julho de 2000.
3.º
Habilitações de acesso
1 - Poderão candidatar-se ao mestrado os licenciados em todas as áreas com classificação mínima de Bom.
2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão científica do mestrado, candidatos que não satisfaçam as condições referidas no número anterior mas cujo currículo demonstre uma adequada preparação para a frequência do mestrado.
4.º
Numerus clausus
1 - O numerus clausus será estabelecido em cada edição do mestrado por despacho reitoral, sob proposta da comissão científica do mestrado.
2 - O numerus clausus para garantir o funcionamento do curso será fixado no edital de abertura do mestrado.
3 - O despacho referido no n.º 1 especificará percentagens do número de vagas a reservar prioritariamente para sectores específicos de recrutamento de mestrandos.
5.º
Seriação dos candidatos
A comissão científica do mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura;
b) Currículo académico, científico e técnico;
c) Experiência docente e ou profissional.
6.º
Matrícula e inscrição
Os candidatos admitidos deverão proceder à realização da sua matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, em modelos próprios a fornecer por esses Serviços.
7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados por despacho reitoral, que determina a abertura do mestrado, a publicar no Diário da República, 2.ª série.
8.º
Propinas
1 - Os alunos inscritos neste curso pagarão a propina estipulada pelo Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Aveiro.
2 - De acordo com a legislação respectiva poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.
9.º
Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado
1 - Aos alunos que tenham concluído com aprovação a parte curricular do mestrado será passado um diploma, em que se indica a média final obtida na parte escolar. Por aprovação na parte curricular, deve entender-se a aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos.
2 - A média final referida no número anterior é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas.
10.º
Orientação da dissertação
1 - A preparação da dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro.
2 - O orientador poderá ser um professor ou investigador de outra instituição, desde que a comissão coordenadora do mestrado reconheça o interesse de tal situação.
3 - Em casos justificados, pode admitir-se a orientação conjunta da dissertação por dois orientadores, devendo um deles pertencer à Universidade de Aveiro.
4 - O orientador e o tema da dissertação devem ser aprovados pela comissão coordenadora e comunicados à comissão coordenadora do conselho científico da Universidade de Aveiro.
11.º
Apresentação e entrega da dissertação
1 - O requerimento das provas de discussão da dissertação deve ser apresentado antes do fim do 4.º semestre do curso de mestrado, em modelo a fornecer pelos Serviços Académicos, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração do orientador confirmando a aceitação da entrega da dissertação;
b) Originais da dissertação e do curriculum vitae;
c) Um número de cópias provisórias sem encadernação definitiva, igual ao número de membros do júri, com a indicação visível da designação "Documento provisório".
2 - Após o cumprimento das decisões tomadas pelo júri na primeira reunião e dentro dos prazos legais em vigor, o candidato deverá entregar:
a) A dissertação definitiva, em número previsto pelos regulamentos da Universidade, no formato aprovado, que inclui obrigatoriamente uma página contendo os nomes dos membros do júri;
b) Duas cópias completas não encadernadas;
c) Cópia do resumo em português e inglês (e outras eventuais traduções) e a sua versão electrónica em formato compatível com MS-Word.
12.º
Regras de funcionamento do júri
1 - O júri de apreciação da dissertação é proposto pela comissão coordenadora do mestrado, tendo sido ouvido o orientador.
2 - O júri é constituído por um número mínimo de três elementos, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, sendo presidido por um elemento da comissão coordenadora do mestrado ou por um substituto por ela indicado.
3 - Em caso de impedimento do presidente do júri, o reitor indicará o substituto.
4 - Na altura da marcação das provas será dado conhecimento ao candidato das condições em que será feita a discussão da dissertação.
13.º
Atribuição do grau de mestre
O grau de mestre em Políticas e Gestão do Ensino Superior será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso de especialização, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
14.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição bem como o regime de faltas, avaliação de conhecimentos e classificação nas disciplinas são os previstos na lei para os cursos de mestrado na Universidade de Aveiro, naquilo em que não forem contrariados pelo presente despacho e com as adaptações necessárias à natureza e funcionamento do curso.
15.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos através da aplicação da legislação geral pertinente.
16.º
Revisão
As alterações do presente Regulamento são da competência da comissão coordenadora do conselho científico da Universidade de Aveiro, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.
28 de Novembro de 2000. - O Vice-Reitor, Carlos Borrego.
