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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2617/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 30.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, ouvido o director-geral dos Registos e do Notariado, delego na conservadora dos Registos Centrais, licenciada Odete de Almeida Pereira da Fonseca Jacinto, a competência para efectuar, através da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, as comunicações impostas pelos artigos 33.º e 34.º do Acordo Judiciário entre Portugal e Cabo Verde, aprovado pelo Decreto n.º 524-O/76, de 5 de Julho, pelos artigos 123.º e 124.º do Acordo de Cooperação Jurídica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/89, de 19 de Maio, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 38/89, 16 de Junho, pelos artigos 122.º e 123.º do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/89, da mesma data, e pelo artigo 138.º do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Angola, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/97, de 4 de Março, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 9/97, da mesma data, respeitantes aos actos de registo civil e, à excepção da República de Angola, a todas as atribuções e aquisições de nacionalidade relativamente a nacionais desses países.
6 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva.
