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Ato Original
Despacho n.º 2621/2025
Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, e do n.º 5 do Despacho n.º 37/2025, de 29 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado como Despacho n.º 1843/2025 de 10 de fevereiro no Diário da República n.º 28/2025, 2.ª série de 10-02-2025, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira, 275093 Coronel de Infantaria Eduardo Nelson da Costa Batista, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal do Comando Operacional da Madeira (COM) em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e no estrangeiro, desde que integradas em atividades do COM e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar a condução dos veículos afetos ao COM, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas nas Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
2 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 dos artigos 34.º e 35.º, do artigo 95.º e seguintes do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), na sua atual redação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, e do n.º 2 do artigo 44.º do CPA delego no identificado Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira a competência para a prática dos seguintes atos, em relação aos militares e civis que prestam serviço no COM:
a) Conceder licença para férias;
b) Conceder licença de junta médica;
c) Conceder licença por falecimento de familiar;
d) Conceder licença por casamento;
e) Conceder licença por proteção na parentalidade;
f) Conceder licença por motivo de transferência;
g) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
h) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
i) Conceder licença por interrupção de gravidez;
j) Conceder licença por adoção;
k) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
l) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
m) Autorizar assistência a neto;
n) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
o) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
p) Autorizar assistência à família a membro do agregado familiar;
q) Autorizar a realização de trabalho suplementar.
3 - É revogado o Despacho n.º 09/COM/2024, de 09 de setembro.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo identificado Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 21 de janeiro de 2025 até à entrada em vigor do presente despacho.
17 de fevereiro de 2025. - O Comandante Operacional da Madeira, Paulo Jorge Lopes da Silva, Major-General.
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