Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2642/2023
Declaração de utilidade pública
A Associação Musical da Pocariça, pessoa coletiva de direito privado n.º 501379258, do tipo associativo, sem fins lucrativos e com sede em Cantanhede, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1937, relevantes atividades de interesse geral e da comunidade local, no âmbito da cultura e, em particular, na área da música. Desenvolve diversas atividades de divulgação e de ensino da música, em especial dos jovens, transmitindo valores importantes na dinâmica do associativismo como a responsabilidade social e o respeito pelas tradições históricas e culturais.
Colabora com a administração na prossecução dos seus fins, nomeadamente com a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2152/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 79/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Musical da Pocariça, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
12 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316173062