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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2643/2023
Renovação do estatuto de utilidade pública
A Fundação Amadeu Dias, pessoa coletiva de direito privado n.º 506440079, com sede na Amadora, foi instituída por escritura pública em 26 de dezembro de 2002 e reconhecida pela Portaria n.º 1333/2004, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 23 de dezembro de 2004.
Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, pelo Despacho n.º 3133/2021, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2021, com efeitos a 18 de maio de 2018.
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/2893/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 1503/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Amadeu Dias, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, a renovação do estatuto de utilidade pública é válida por 10 anos, a partir de 18 de maio de 2023.
12 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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