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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2649/2023
Considerando que o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2022, de 6 de julho, que autoriza a execução da Medida de Assistência aprovada no âmbito do MEAP, para apoiar a EUTM Moçambique;
Considerando o Despacho n.º 8658/2022, de 14 de julho, da Ministra da Defesa Nacional, que subdelegou competências no Secretário de Estado da Defesa Nacional para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida Resolução do Conselho de Ministros;
Considerando o meu Despacho n.º 9046/2022, de 25 de julho, que subdelegou competências no diretor-geral de Política da Defesa Nacional, Paulo Jorge Lopes Lourenço, para a prática dos atos a realizar no âmbito da referida Resolução do Conselho de Ministros;
Considerando o Despacho n.º 13750/2022, de 25 de novembro, da Ministra da Defesa Nacional, que designa, em regime de substituição, o Brigadeiro-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires para exercer o cargo de diretor-geral de Política da Defesa Nacional;
Assim:
1 - Nos termos da alínea r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 e do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2022, de 6 de julho, que autoriza a execução da Medida de Assistência aprovada no âmbito do MEAP, para apoiar a EUTM Moçambique, aprovada a 23 de junho de 2022, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Defesa Nacional pelo seu despacho de 7 de julho de 2022, subdelego no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Brigadeiro-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, a competência para praticar todos os atos subsequentes à execução do contrato e respetiva adenda celebrados com a Comissão Europeia para implementação da Medida de Assistência, no âmbito do MEAP, para apoiar unidades militares treinadas pela EUTM Moçambique, nos termos da Decisão (PESC) 2021/2032 do Conselho, de 19 de novembro, da Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho, de 22 de março, e da Decisão (PESC) 2022/668 do Conselho, de 21 de abril.
2 - Em consequência do determinado no n.º 1, incumbo à DGPDN:
a) Praticar todos os atos subsequentes à execução do Acordo de parceria prevista no Contrato referido no n.º 1 da referida Resolução do Conselho de Ministros, em nome do Ministério da Defesa Nacional, com a idD - Portugal Defence, S. A., e a COGINTA - Association, para a execução dos procedimentos necessários ao cumprimento do contrato acima indicado, incluindo pagamentos e/ou transferências que se mostrem necessários e adequados;
b) A coordenação política do «Projeto ASMOZ» e o estabelecimento da relação com entidades externas, nomeadamente a Comissão Europeia, o Serviço Europeu para a Ação Externa ou a EUTM Moçambique, e com outras entidades do Ministério da Defesa Nacional, que se mostre necessária e adequada à execução das obrigações contratuais no âmbito do contrato referido no n.º 1 da referida Resolução do Conselho de Ministros;
c) O acompanhamento da boa execução da coordenação técnica geral das atividades do «Projeto ASMOZ», tal como definido no Acordo de parceria, no contrato e respetiva adenda, referidos no n.º 1 da referida RCM incluindo, nesse âmbito de coordenação geral, a supervisão da execução das tarefas a cargo da COGINTA - Association e a validação e verificação de todas as operações relacionadas com os processos de aquisição relacionados com o cumprimento do Contrato referido no n.º 1 da referida Resolução do Conselho de Ministros.
3 - Determino que a DGPDN, com o apoio da idD - Portugal Defence, S. A., mantenha o meu Gabinete informado com uma regularidade mensal, submetendo relatórios de acompanhamento do projeto até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que reportam.
4 - No âmbito da presente delegação de competências, o subdelegado pode subdelegar a prática de atos de gestão corrente inerentes à execução do projeto.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação, desde 6 de dezembro de 2022 até à data da publicação deste despacho.
8 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
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