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Ato Original
Despacho n.º 2680/2025
Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, ambos nas atuais versões, na RCM n.º 45/2020, de 16 de junho, na redação atual, e ao abrigo das competências que me foram delegadas por Despacho n.º 1299/2025, datado de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro:
1 - Subdelego no Coordenador-adjunto da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (eBUPi), mestre Paulo Alexandre Castanheira Madeira, a competência para praticar os seguintes atos, no âmbito da respetiva Estrutura de Missão:
a) No âmbito do funcionamento da Estrutura de Missão, autorizar a realização de despesas e, quando aplicável, aprovar a escolha do tipo de procedimento, para aquisição de bens e serviços até ao limite de 20 mil euros, desde que assegurado o respetivo cabimento orçamental;
b) No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, Componente C8 - Investimento RE-C08i02: Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo - Sub-investimento Cadastro da Propriedade Rústica (BUPi), autorizar a realização da despesa e, quando aplicável, aprovar a escolha do tipo de procedimento para aquisição de bens e serviços, desde que assegurado o respetivo cabimento orçamental, até ao limite de 500 mil euros;
c) Outorgar quaisquer contratos que devam ser reduzidos a escrito, no âmbito das competências subdelegadas ao abrigo das alíneas anteriores.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de fevereiro de 2025. - A Coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, Blandina Maria da Silva Soares.
318686648