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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2684/2022
O Despacho n.º 7316/2016, de 22 de fevereiro, do Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho, aprovou o Regulamento de especificações técnicas de veículos e equipamentos operacionais dos corpos de bombeiros.
Decorridos cerca de seis anos desde a sua entrada em vigor, e sem prejuízo da necessidade de atualização profunda do mesmo em função da evolução tecnológica entretanto verificada, afigura-se premente proceder, desde já, à introdução de alterações que permitam enquadrar o peso dos veículos ligeiros na atual legislação portuguesa.
O presente despacho procede, nesta conformidade, à alteração da definição de «Veículo classe L (Ligeiro)», constante do Regulamento de especificações técnicas de veículos e equipamentos operacionais dos corpos de bombeiros, alargando o seu âmbito de aplicação aos veículos com massa total de carga inferior a 3 toneladas.
Foi ouvido o Conselho Nacional dos Bombeiros.
Assim:
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril, na sua redação atual, e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual, determino:
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 2.º do Anexo I do Despacho n.º 7316/2016, de 22 de fevereiro, do Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho, retificado através da Declaração de Retificação n.º 755/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
[...]
[...]
Artigo 2.º
[...]
[...]
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) «Veículo classe L (Ligeiro)» - Veículo cuja MTC é inferior a 7,5 toneladas;
p) [...];
q) [...].»
Artigo 2.º
Reclassificação de veículos
Os veículos com massa total de carga inferior a 3 toneladas que se encontrem ao serviço dos corpos de bombeiros à data da entrada em vigor do presente despacho podem ser reclassificados como veículos classe L (Ligeiros), nos termos do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de fevereiro de 2022. - O Presidente, Duarte da Costa.
Homologo.
A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
315037734