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Ato Original
Despacho n.º 2686/2025
Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para os atos subsequentes relativos ao procedimento contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual
O estado português é signatário do Memorandum of Understanding (MOU), Common In-Service Support (CISS), para sustentação logística dos submarinos da Classe Tridente, o qual assenta na cooperação multilateral entre Estados Membros da União Europeia e no desenvolvimento de políticas de Pooling & Sharing, designado Common In-Service Suport (CISS) Programme, com o objetivo de encorajar os Estados Membros a promoverem programas cooperativos que permitam responder aos desafios de defesa e segurança ao abrigo das diretivas europeias de modo a obter uma estratégia comum relativa ao cooperative procurement;
Este programa materializa-se pela criação e gestão de stocks comuns, designado «Common Pool of Spares» que serão implementados através do Memorandum of Understanding (MoU) Common In-Service Suport (CISS) Programme e respetivos Implementing Agreement (IA) (Acordos de Implementação).
Do ponto de vista do regime da contratação pública, o referido MoU e os instrumentos subsequentes, Implementing Agreement, enquadram-se no chamado «Cooperative Procurement» (aquisições militares conjuntas entre Estados Membros da União Europeia), o qual pode revestir diversas modalidades, previstas quer na Diretiva da Defesa (2009/81/CE), quer na Diretiva Clássica (2014/24/EU) de contratação pública.
O artigo 39.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, prevê que as entidades adjudicantes se possam agrupar com vista à formação de contratos cuja execução seja do interesse de todas ou de acordo-quadro de que todas possam beneficiar. Na sua essência, o MoU CISS Programme» corresponde ao «acordo prévio» a que se refere o n.º 7 do artigo 39.º do CCP, instrumento que visa definir as responsabilidades das partes, a organização e gestão de cada procedimento de formação de contratos, bem como a legislação aplicável, a concretizar através dos correspondentes «Acordos de Implementação».
Observando o Ciclo de Manutenção e o respetivo Plano de Manutenção aprovado para os submarinos da Classe Tridente, é imperativa a realização da Pequena Revisão com Docagem (PR+D) do NRP Arpão, essencial para assegurar a reposição da segurança, fiabilidade e desempenho operacional do navio. Essa garantia de performance baseia-se em conhecimento técnico, experiência acumulada em ações de manutenção anteriores, e na preparação e planeamento das atividades previstas no sistema de manutenção planeada dos submarinos SLIS. Como tal, é imprescindível garantir o apoio técnico e industrial do construtor Thyssenkrupp Marine Systems GmbH (tkMS), e de fabricantes (OEM) terceiros, sempre sob coordenação e gestão do construtor, e que serão empregues no decurso da PR+D do submarino Arpão.
Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar n.º 10/2015 referendado em 30 de julho de 2015, que aprova a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Assim:
a) Decido contratar e autorizo a despesa para a aquisição de serviços de technical and industrial support para o overhaul do NRP Arpão ao abrigo do Memorandum of Understanding (MOU), Common In-Service Support (CISS) no valor de 725.000,00 € (setecentos e vinte e cinco mil euros), sem IVA;
b) Determino a tramitação do procedimento através de contrato excluído nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do CCP;
c) Nos termos da conjugação do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o preceituado no Despacho de n.º 10605/2024, de 28 de agosto de 2024, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 10 de setembro de 2024, delego no Diretor de Navios, Contra-almirante, António F. Rodrigues Mateus, com faculdade de subdelegação, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual;
d) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de dezembro de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
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