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Ato Original
Despacho n.º 269/2023
Considerando a relevância, no quadro europeu, da assistência à situação humanitária no Mar Mediterrâneo;
Atendendo que, no âmbito da colaboração dos Estados-Membros com a Agência Europeia FRONTEX, foi solicitada a participação de Portugal na operação conjunta civil THEMIS 2022;
Considerando que a participação da Polícia Marítima (PM) nas missões de patrulha e vigilância se insere numa operação conjunta civil, coordenada pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE (FRONTEX);
Considerando o prestígio conseguido para a PM, para a Autoridade Marítima Nacional e para o País, fruto da participação nas operações de patrulha, vigilância e assistência humanitária no Mar Mediterrâneo - TRITON 2017 e THEMIS desde 2018;
Tendo em conta que a utilização dos recursos a empenhar na operação não provoca constrangimentos significativos no regular cumprimento da missão da PM em território nacional;
Atento o disposto no n.º 2 e na alínea r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 3/2021, de 9 de agosto, e a alínea f) do n.º 1 do Despacho n.º 6266/2022, de 19 de maio, da Ministra da Defesa Nacional, autorizo a participação da Polícia Marítima, na operação conjunta civil THEMIS 2023, no período de 14 de junho de 2023 a 6 de setembro de 2023.
A participação na operação THEMIS 2023 é realizada, sob a direção da Agência FRONTEX, através do empenhamento, em permanência, de nove elementos da Polícia Marítima e de uma embarcação para execução de patrulha marítima.
26 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
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