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Ato Original
Despacho n.º 2724/2025
Subdelegação e delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 3 e n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 18/2024, de 5 de fevereiro, no seguimento da publicação do Despacho n.º 1918/2025 no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, no dia 11 de fevereiro, proferido em 05 de fevereiro de 2025, pela Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 106.º, da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, sem faculdade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação:
1 - Subdelego nos Secretários de Justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo José Carlos Ribeiro Parente (em regime de substituição), José Paulo Gonçalves Rodrigues, Mário Simões Lourenço (em regime de substituição na ausência do Secretário de Justiça José Paulo Gonçalves Rodrigues) e José Moreira de Lima (em regime de substituição) as seguintes competências:
a) Autorizar a realização da despesa de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 75.000,00 bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, com exceção das competências para a aquisição de bens e serviços quando a sua aquisição é exclusivamente assegurada através de contratos centralizados.
b) Autorizar a realização da despesa de bens de capital até ao limite de (euro) 75.000,00, nos casos de substituição de equipamento existente de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) e de Segurança, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas, e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
c) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/baixa tensão especial/média tensão) e de água em mercado regulado, ao abrigo do disposto no artigo 17.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, em conjugação com o artigo 23.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.
d) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ mensalmente;
e) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio, Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378 H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de janeiro e, no caso das regiões Autónomas, da Portaria n.º 137/2014, de 6 de agosto, publicada na 1.ª série, n.º 118, do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008-A, de 7 de maio, republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2012/A, de 9 de maio, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
f) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
g) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis seguidos nem mais de 5 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
h) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
i) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
j) Autorizar no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
k) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
l) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais.
2 - Nos termos da alínea d) do n.º do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2016, de 8 de novembro, é ainda subdelegada nos senhores Secretários de Justiça acima identificados a competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, respetivamente, observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso.
3 - Delego nos Secretários de Justiça acima identificados, as competências previstas nas alíneas a) e d) a h) do n.º 1, do artigo 106.º, da Lei da Organização do sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.
4 - As competências conferidas pelo presente despacho não conferem a faculdade de subdelegação.
5 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do EFJ abrange os poderes delegados no substituído nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados pelos Secretários de Justiça acima identificados, desde o dia 01 de janeiro de 2025, no âmbito das competências referidas nos números anteriores,
18 de fevereiro de 2025. - O Administrador Judiciário, Vítor Manuel Gonçalves Fernandes.
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