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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2743/2018
A Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, alterou o regime jurídico aplicável às atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade no sentido de, quando existam pedidos que, globalmente, excedam a capacidade de receção de eletricidade da zona de rede, a atribuição da licença de produção ou emissão de comunicação prévia, ao abrigo do regime remuneratório geral é atribuída, até ao limite da capacidade disponível na zona de rede respetiva, por sorteio, de entre aqueles que se encontrem devidamente instruídos e em condições de serem licenciados, por período e zona de rede, a realizar de acordo com regulamento aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.
O regulamento para atribuição de licenças de produção ou aceitação de comunicação prévia para a produção de eletricidade em regime especial e no regime remuneratório geral (Regulamento), foi aprovado pela Portaria n.º 62/2018, de 2 de março de 2018, do Secretário de Estado de Energia, assinada a 26 de fevereiro de 2018, e publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 44, de 2 de março.
Nos termos do artigo 10.º do Regulamento, no prazo máximo de 10 dias após a sua entrada em vigor, deve a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) publicar o Aviso referente ao primeiro sorteio de 2018, para os pedidos de licença de produção ou aceitação de comunicação prévia para a produção de eletricidade em regime especial e no regime remuneratório geral que se encontrem pendentes e estavam devidamente instruídos até 31 de dezembro de 2017.
O lançamento de um sorteio exige um processo meticuloso e rigoroso, que passa pela elaboração e submissão da aprovação do Aviso com todos os seus elementos, incluindo a organizações dos lotes e sublotes.
A tudo isto, deve a DGEG apresentar em janeiro de cada ano um relatório de monitorização dos sorteios realizados, incluindo a monitorização e acompanhamento da execução dos resultados dos sorteios anteriores.
A organização interna da DGEG obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 33/2016, de 28 de junho.
Nos termos do n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 4/2004, na redação em vigor, que estabelece os princípios e normas a que obedece a organização da administração direta do Estado, quando seja exclusivamente adotada a estrutura hierarquizada, e desde que se justifique, com vista a aumentar a flexibilidade e eficácia na gestão, podem ser criadas, por despacho do respetivo dirigente máximo, equipas de projeto temporárias e com objetivos especificados.
Assim, nos termos n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 4/2004, na redação em vigor, determino o seguinte:
1 - É criada a Equipa de Projeto para a promoção e monitorização dos sorteios para atribuição de licenças de produção ou aceitação de comunicação prévia para a produção de eletricidade em regime especial e no regime remuneratório geral, abreviadamente designada EPSALP.
2 - A Equipa é constituída pelos seguintes elementos:
a) Anabela de Oliveira Mendonça da Direção de Serviços de Assessoria e Regulamentação da DGEG, que chefia a equipa;
b) José Carlos Couto da Direção de Serviços de Energia Elétrica da DGEG;
c) Ana Capitão da Direção de Serviços de Energia Elétrica da DGEG;
3 - A Equipa de projeto encontra-se diretamente dependente do Diretor-Geral, sem prejuízo do exercício de funções na equipa não prejudicar a afetação funcional dos seus membros às unidades orgânicas onde estão integrados.
4 - A Equipa prossegue os seguintes objetivos:
a) Preparar e promover os sorteios no ano 2018, nos prazos determinados;
b) Assegurar a monitorização dos sorteios realizados em 2018;
c) Elaborar FAQS relativamente ao sorteio, que devem ser disponibilizadas até à data da publicitação do respetivo Aviso;
d) Apresentar o primeiro relatório de monitorização em janeiro de 2019.
5 - As unidades orgânicas da DGEG devem prestar o apoio solicitado pela Equipa de Projeto na prossecução dos seus objetivos.
6 - As funções exercidas pelos membros da Equipa de Projeto na prossecução dos respetivos objetivos têm prioridade sobre as restantes prosseguidas nas respetivas unidades orgânicas.
7 - A equipa de projeto extingue-se com a entrega do relatório de monitorização em janeiro de 2019.
8 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
2 de março de 2018. - O Diretor-Geral de Energia e Geologia, Mário Jorge Ferreira Guedes.
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