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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 2743/2020
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Ricardo Jorge Teixeira dos Santos licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, o qual requereu a respetiva renovação nos termos previstos no referido decreto-lei.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, conjugado com a alínea h) do n.º 3 do Despacho n.º 621/2020, de 12 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro, determino que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Ricardo Jorge Teixeira dos Santos, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de junho de 2019.
7 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.
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