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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2754/2012
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública ainda que não exerçam as funções de motorista. A medida ali prevista permite suprir a falta de pessoal qualificado para a condução de viaturas do Estado e, sobretudo, uma maior racionalização de meios disponíveis, que se traduz numa redução de encargos para o erário público. A Direção-Geral do Orçamento dispõe de viaturas do Estado afetas ao seu serviço, mas apenas de um motorista para assegurar a respetiva condução nas deslocações em serviço.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e do Despacho n.º 12904/2011, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral do Orçamento à sua diretora-geral, Dr.ª Maria Manuela Proença.
2 - É ainda conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral do Orçamento aos subdiretores-gerais, Dr.ª Luísa Barata, Dr.ª Teresa Ferreira, Dr. Eduardo Sequeira e Dr. Tiago Melo.
3 - A presente permissão destina-se exclusivamente às deslocações em serviço, por elas se entendendo as que são realizadas por motivo de serviço público, ficando sujeita ao regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro.
4 - A permissão genérica conferida pelo n.º 1 produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012 e caduca com o termo das funções dos titulares dos cargos previstos no ponto 1 e 2 do presente despacho.
15 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
205755061