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Ato Original
Despacho n.º 2774/2026
Subdelegação de competências em matéria financeira e patrimonial na Chefe da Divisão de Gestão Financeira da Unidade de Gestão Administrativa e Financeira e de Recursos Humanos
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atual) e dos artigos 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual), no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR NORTE, I. P.) em matéria de gestão administrativa, financeira e patrimonial, nos termos da deliberação tomada em reunião ordinária de 27 de março de 2024 (Deliberação n.º 1489/2024), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro e da deliberação tomada em reunião ordinária de 19 de fevereiro de 2025 (Deliberação n.º 647/2025), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2025, na sua redação atual, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pela Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos (UGAFRH), por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, subdelego na Chefe da Divisão de Gestão Financeira, Geraldina Gabriela de Oliveira Zenha Garcêz, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica:
a) Autorizar a cobrança de receita;
b) No âmbito da gestão flexível, autorizar as alterações orçamentais necessárias para garantir uma gestão corrente eficiente dos recursos financeiros;
c) Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido legalmente autorizada;
d) Realizar os pagamentos por homebanking e assinar cheques;
e) Realizar as aplicações de excedentes de tesouraria, nos termos da legislação atual;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
g) Autorizar o pagamento de rendas relativas a imóveis em que estejam instalados serviços da CCDR NORTE;
h) Autorizar a atualização de contratos de arrendamento, desde que tal resulte de imposição legal;
i) Proceder à liquidação e notificação de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito da Unidade;
j) Autorizar as devoluções de verbas que tenham sido indevidamente transferidas para as contas da CCDR NORTE;
k) Gerir de forma eficiente e eficaz a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à CCDR NORTE, inclusive a autorização para o abate de bens;
l) Assinar a correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm termos na unidade orgânica que dirige;
m) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;
2 - O presente despacho produz efeitos à data de 4 de junho de 2024, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação.
26 de fevereiro de 2026. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I. P., Ana Lemos Gomes.
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