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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2796/2024
Considerando que o Despacho n.º 8571/2022, de 13 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 823/2022, de 30 de setembro, designa e delega competências no Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI) como Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen a Portugal, a ser realizada nos anos de 2022-2023;
Considerando que o referido despacho criou uma estrutura temporária designada por "Task Force para a Avaliação Schengen a Portugal 2022" (Task Force), com o mandato de apoiar o SGSSI enquanto Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen a Portugal, assegurando a coordenação estratégica (Comissão Estratégica) e operacional (Comissão Operacional) dos trabalhos de preparação e acompanhamento da avaliação;
Considerando que o n.º 17 do referido despacho prevê que o mandato da Task Force tem a duração de um ano, sem prejuízo da sua prorrogação nos termos legalmente previstos, mediante proposta fundamentada do SGSSI;
Considerando que, em virtude da necessidade de assegurar o acompanhamento da preparação dos relatórios das missões de avaliação e o acompanhamento da execução das recomendações formuladas, bem como de garantir a elaboração, submissão e acompanhamento inicial dos planos de ação, com vista à execução das recomendações emanadas a Portugal, foi prorrogado por nove meses o mandato da Task Force, através do Despacho n.º 8759/2023, de 23 de agosto;
Considerando que, de entre os pressupostos que sustentaram a mencionada prorrogação, se mantêm a necessidade de continuar o acompanhamento da preparação dos relatórios das missões de avaliação e a necessidade de preparação logística e operacional das visitas de verificação a que Portugal será sujeito em 2024, a par da submissão e acompanhamento dos respetivos planos de ação;
Considerando que, de acordo com o cronograma apresentado pela Comissão Europeia, Portugal deve submeter, até 15 de julho de 2024, as respostas ao questionário da Avaliação Temática de 2024 no âmbito do retorno:
Nestes termos, por proposta fundamentada do SGSSI, tendo em conta a importância de continuar a desenvolver a sua atividade, é fundamental que o mandato desta Task Force seja prorrogado.
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do artigo 199.º da Constituição, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com o artigo 14.º, da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto (Lei de Segurança Interna), na sua redação atual, e do n.º 17 do Despacho n.º 8571/2022, de 13 de julho, determino o seguinte:
1 - A prorrogação do mandato da Task Force por três meses.
2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 14 de abril de 2024.
7 de março de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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