Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 2800/2025
Subdelegação de competências
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2025, de 16 de janeiro de 2025, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 17, de 24 de janeiro de 2025, o Governo procedeu à nomeação de um vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) com efeitos a partir de 25 de janeiro de 2025.
Decorrente da alteração verificada dos membros deste órgão, o conselho de administração da ANAC procedeu à redistribuição de pelouros e delegação de competências nos seus membros, por deliberação de 27 de janeiro de 2025 (Deliberação n.º 203/2025, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2025).
Por via da sobredita delegação, e atento ao disposto no artigo 17.º dos Estatutos da ANAC, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, o conselho de administração delegou, com possibilidade de subdelegar, na sua Presidente, Dr.ª Ana Vieira da Mata, a gestão, a direção e a supervisão dos seguintes gabinetes e direções:
a) A Direção de Regulação Económica (DRE);
b) A Direção de Aeronavegabilidade (DA);
c) A Direção de Facilitação e Segurança (DFS);
d) A Direção de Operações de Voo (DOV);
e) O Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI);
f) A Encarregada de Proteção de Dados (EPD).
Neste contexto, e atento o disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências delegadas e ao abrigo do ponto 2.6 da Deliberação n.º 203/2025, subdelega-se nos diretores e nos chefes de gabinete abaixo identificados, as seguintes competências:
1 - Na Diretora da Direção de Regulação Económica (DRE), Dr.ª Sofia Simões:
a) Exercer os seguintes atos compreendidos nos poderes de supervisão previstos no artigo 32.º dos Estatutos da ANAC, em relação aos serviços respeitantes à direção, especificamente:
i) Emissão de autorizações de sobrevoo e de escala técnica em território nacional a voos comerciais, de âmbito extra União Europeia, informando o conselho de administração;
ii) Emissão de autorizações de voos internacionais, de âmbito extra União Europeia, comerciais e privados, informando o conselho de administração;
iii) Emissão de autorizações de voos comerciais com aeronaves de registo estrangeiro, envolvendo aeródromos militares, após autorização prévia da Força Aérea Portuguesa, informando o conselho de administração;
iv) Aprovação de programas de serviços aéreos regulares, incluindo programas em regime de partilha de código, nos termos do respetivo acordo de serviços aéreos;
v) Emissão de autorizações para a realização de serviços aéreos não-regulares extra União Europeia, e verificação do cumprimento dos termos da autorização concedida, informando o conselho de administração;
vi) Assinatura da correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja competência lhe foi cometida, exceto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública e a outras entidades públicas, a órgãos de organizações da União Europeia e internacionais e ainda a destinatários equiparados ao conselho de administração da ANAC no âmbito de entidades privadas;
vii) Emissão de certidões declarativas de conteúdo factual e objetivo relativas a matérias da respetiva competência e cujo teor esteja devidamente comprovado documentalmente na ANAC;
viii) Determinação de fiscalizações, inspeções ou auditorias conforme previsto nos respetivos planos de supervisão, superiormente aprovados, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciação das pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos.
b) Na área de gestão financeira:
i) Autorização de despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia e não envolvam a utilização de viatura própria, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.
c) Na área de gestão de pessoal:
i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos à DRE;
iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos à DRE, dentro dos limites estabelecidos.
2 - No Diretor da Direção de Aeronavegabilidade (DA), Eng.º António Nery de Almeida:
a) Exercer os seguintes atos compreendidos nos poderes de supervisão, fiscalização, inspeção e auditoria, previstos nos artigos 32.º a 34.º dos Estatutos da ANAC, em relação aos serviços respeitantes à DA, especificamente:
i) Emissão, renovação e revalidação, consoante os casos, de certificados de navegabilidade, de certificados de navegabilidade restritos, de certificados de avaliação de aeronavegabilidade e de certificados de navegabilidade para exportação;
ii) Emissão, renovação e revalidação, consoante aplicável, de licenças de voo e de licenças provisórias de voo;
iii) Emissão, renovação e revalidação de licenças de estação de radiocomunicações de aeronaves;
iv) Emissão de certificados de ruído;
v) Emissão de cadernetas para aeronaves, motores, hélices e rotores e emissão de diários de navegação;
vi) Aprovação de extensões aos tempos entre revisões gerais Time Between Overhauls (TBO) para tarefas de manutenção, incluindo as relativas a motores e hélices;
vii) Aprovação de boletins de pesagem e centragem das aeronaves, bem como aprovação de esquemas de pintura;
viii) Aprovação de projetos de pequenas modificações e de reparações de aeronaves referidas no Anexo I do Regulamento (UE) 2018/1139, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho, na sua redação atual;
ix) Aprovação de manuais, suplementos e procedimentos de organizações de manutenção, de organizações de gestão da continuidade de aeronavegabilidade, de organizações de gestão de aeronavegabilidade combinada e de organizações de formação de técnicos de manutenção, bem como de respetivas revisões, informando o conselho de administração;
x) Emissão das revisões dos certificados de organizações de manutenção, de organizações de gestão da continuidade de aeronavegabilidade, de organizações de gestão de aeronavegabilidade combinada, de organizações de produção de aeronaves e de componentes e de organizações de formação de técnicos de manutenção;
xi) Aceitação de manuais e de procedimentos de organizações de produção de aeronaves e de componentes, bem como das respetivas revisões;
xii) Aprovação de programas de manutenção de aeronaves e respetivas revisões;
xiii) Aprovação de contratos de manutenção de organizações de gestão da continuidade da aeronavegabilidade;
xiv) Aprovação de programas de fiabilidade das aeronaves e respetivas revisões;
xv) Aprovação de programas de monitorização de reatores de aeronaves e respetivas revisões, quando não incluídos nos programas de fiabilidade;
xvi) Aprovação de sistemas de caderneta técnica de bordo das aeronaves;
xvii) Aprovação de manuais de manutenção referentes a operações especiais de Reduced Vertical Separation Minimum (RVSM), Extended-range Twin-engine Operations Performance Standards (ETOPS) e Low Visibility Operations (LVO/CAT), bem como das respetivas revisões;
xviii) Aprovação de programas teóricos e práticos dos cursos de formação de técnicos de manutenção, informando o conselho de administração;
xix) Aprovação de pessoal técnico dirigente das organizações de formação de técnicos de manutenção, de organizações de manutenção, de organizações de gestão da aeronavegabilidade continuada, de organizações da gestão de aeronavegabilidade combinada e de organizações de produção, informando o conselho de administração;
xx) Verificação da atribuição de créditos de formação, sob proposta das organizações de formação, informando o conselho de administração;
xxi) Emissão de certidões declarativas de conteúdo factual e objetivo relativas a matérias da respetiva competência e cujo teor esteja devidamente comprovado documentalmente na ANAC;
xxii) Assinatura da correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja competência lhe foi cometida, exceto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública e a outras entidades públicas, a órgãos de organizações da União Europeia e internacionais e ainda a destinatários equiparados ao conselho de administração da ANAC no âmbito de entidades privadas;
xxiii) Determinação de fiscalizações, inspeções ou auditorias conforme previsto nos respetivos planos de supervisão, superiormente aprovados, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciação das pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos.
b) Na área de gestão financeira:
i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
ii) Autorização das deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia e não envolvam a utilização de viatura própria, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.
c) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos à DA;
iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos à DA, dentro dos limites estabelecidos.
3 - No Diretor da Direção de Facilitação e Segurança (DFS), Dr. Fernando Santos:
a) Na área de gestão financeira:
i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
ii) Autorização das deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia e não envolvam a utilização de viatura própria, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.
b) Na área de gestão pessoal:
i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos à DFS;
iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos à DFS, dentro dos limites estabelecidos.
4 - Na Diretora da Direção de Operações de Voo (DOV), Eng.ª Cecília Cardoso:
a) Exercer os seguintes atos compreendidos nos poderes de supervisão, fiscalização, inspeção e auditoria, previstos nos artigos 32.º a 34.º dos Estatutos da ANAC, em relação aos serviços respeitantes à direção, especificamente:
i) Alteração de âmbito aos certificados de organizações de formação autorizadas, de tripulantes de cabina, pilotos de ultraleves e de oficiais de operações de voo, informando o conselho de administração;
ii) Aceitação de declarações de organizações de formação declaradas (DTO), informando o conselho de administração;
iii) Alteração de certificados de qualificação de dispositivos de treino artificial (Flight Simulation Training Devices - FSTD), informando o conselho de administração;
iv) Aprovação de manuais e respetivas revisões das organizações de formação de pilotos, de tripulantes de cabina e de oficiais de operações de voo;
v) Supervisão de dispositivos de treino artificial (Flight Simulation Training Devices - FSTD - e outros);
vi) Aprovação de manuais de operador e de operador de FSTD e respetivas revisões;
vii) Aprovação de procedimentos relativos à operação de dispositivos de treino artificial e respetivas revisões;
viii) Aprovação de programas teóricos e práticos dos cursos de formação de pilotos e de técnicos de voo;
ix) Aceitação de protocolos para treino prático estabelecidos com oficiais de operações de voo;
x) Verificação da atribuição de créditos de formação, sob proposta das organizações de formação;
xi) Alteração de âmbito aos certificados de operadores aéreos e operadores de trabalho aéreo e respetivas especificações operacionais, informando o conselho de administração;
xii) Aceitação de declarações de operações especializadas (SPO), de operações aéreas não comerciais com aeronaves a motor complexas (NCC), de operações aéreas com planadores (SAO) e de operações aéreas com balões (BOP);
xiii) Autorização para operações comerciais especializadas de alto risco;
xiv) Autorizações e aprovações específicas ETOPS, RVSM, Performance Based Navigation (PBN), Helicopter Emergency Medical Services (HEMS), Helicopter Offshore Operations (HOFO), Helicopter Hoist Operations (HHO), Night Vision Imaging System (NVIS), All Weather Operations-Low Visibility Operations (AWO - LVO) e de condições de transporte aéreo de mercadorias perigosas, entre outras, nos termos do Regulamento (UE) n.º 965/2012, de 5 de outubro de 2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, na sua redação atual;
xv) Autorização de pilotos para o exercício da atividade de bombardeamento com água, soluções e outros produtos para conservação do ambiente;
xvi) Validação de declarações de competência operacional de operadores estrangeiros que operem em aeroportos nacionais (All Weather Operations - AWO) e aeroportos específicos, nomeadamente o Aeroporto Cristiano Ronaldo, na Região Autónoma da Madeira;
xvii) Autorização de sobrevoo e aterragem de aeronaves do Anexo I do Regulamento (UE) 2018/1139, de 4 de julho de 2018, informando o conselho de administração;
xviii) Autorizações de permanência de aeronaves ultraleves em Portugal;
xix) Atribuição de códigos Emergency Locater Transmiter (ELT);
xx) Atribuição de códigos de transponder às aeronaves nacionais;
xxi) Aprovação do pessoal técnico dirigente de organizações de formação de pilotos, tripulantes de cabina, oficiais de operações de voo, assistência em escala e operadores aéreos, informando o conselho de administração;
xxii) Aprovação de contratos de locação de aeronaves entre operadores;
xxiii) Emissão e alteração de certificados concedidos pela ANAC a operações de Unmanned Aircraft Systems (UAS) certificadas, cujos processos sejam da competência da direção.
b) Assinatura da correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, exceto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública e a outras entidades públicas, a órgãos de organizações da União Europeia e internacionais e ainda a destinatários equiparados ao conselho de administração da ANAC no âmbito de entidades privadas;
c) Emissão de certidões declarativas de conteúdo factual e objetivo relativas a matérias da respetiva competência e cujo teor esteja devidamente comprovado documentalmente na ANAC;
d) Determinação de fiscalizações, inspeções ou auditorias conforme previsto nos respetivos planos de supervisão, superiormente aprovados, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciação das pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos;
e) Na área de gestão financeira:
i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
ii) Autorização das deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia e não envolvam a utilização de viatura própria, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.
f) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos à DOV;
iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos à DOV, dentro dos limites estabelecidos.
5 - Na Chefe do Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI), Dr.ª Sílvia Santos:
a) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 5.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
b) Autorização das deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia e não envolvam a utilização de viatura própria, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações;
c) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores do gabinete em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
d) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos ao GCI;
e) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos ao GCI, dentro dos limites estabelecidos;
f) Assinatura da correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja competência lhe foi cometida, exceto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública e a outras entidades públicas, a órgãos de organizações da União Europeia e internacionais e ainda a destinatários equiparados ao conselho de administração da ANAC no âmbito de entidades privadas;
g) Emissão de certidões declarativas de conteúdo factual e objetivo relativas a matérias da respetiva competência e cujo teor esteja devidamente comprovado documentalmente na ANAC.
6 - As competências ora subdelegadas não abrangem a prática de atos de conteúdo negativo, designadamente a restrição, suspensão, revogação ou cancelamento de licenças, certificados, homologações, autorizações, aprovações, credenciações e reconhecimentos, bem como a prática de atos respeitantes à autorização de pagamentos relacionados com a prestação de trabalho suplementar.
7 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se, desde já, ratificados os atos entretanto praticados, desde o dia 27 de janeiro de 2025.
25 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração da ANAC, Ana Vieira da Mata.
318739881