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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2823/2026
Considerando que:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2025 - LOE 2025), as matérias relativas a circuitos, prazos, procedimentos e termos de autorização de atualização extraordinária do preço são definidas por portaria, no caso, foi publicada a Portaria n.º 46/2025/1, de 20 de fevereiro;
A empresa Aveiclean, Limpeza e Conservação, L.da, solicitou, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 46/2025/1, de 20 de fevereiro, e no artigo 19.º da LOE 2025, à Fundação Centro Cultural de Belém a autorização para atualização extraordinária do preço do contrato de prestação de serviços de limpeza;
O contrato de prestação de serviços teve origem em procedimento concursal e foi celebrado, em julho de 2024, entre a Fundação Centro Cultural de Belém e a empresa Aveiclean, Limpeza e Conservação, L.da, com o prazo de 36 (trinta e seis) meses;
Em 19 de dezembro de 2024 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, que atualizou as remunerações da Administração Pública e aumentou a respetiva base remuneratória para 870,00 EUR (oitocentos e setenta euros);
Contudo, em 9 de outubro de 2022, foi assinado o acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, que previa já (página 5 do acordo) o aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 855,00 EUR (oitocentos e cinquenta e cinco euros);
O contrato de prestação de serviços de limpeza encontra-se abrangido pela Portaria n.º 46/2025/1, de 20 de fevereiro, que estabelece a atualização extraordinária do preço do contrato de aquisição de serviços com duração plurianual;
O aumento da RMMG não foi contratualmente previsto e os motivos que fundamentam o pedido de atualização extraordinária do preço não foram devidos por defeito de previsão do cocontratante, nem eram inerentes ao risco próprio do contrato, tendo considerado o disposto no acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, nomeadamente, tendo considerado como aumento não expectável da RMMG, apenas a diferença entre 855,00 EUR (oitocentos e cinquenta e cinco euros) previstos no referido acordo, e o valor de 870,00 EUR (oitocentos e setenta euros) resultante da atualização do valor da RMMG, para 2025, decorrente do Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro:
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 46/2025/1, de 20 de fevereiro, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, e no uso dos poderes que foram delegados no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, determina-se:
1 - Autorizar a Fundação Centro Cultural de Belém a proceder à atualização extraordinária dos preços, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, do contrato de prestação de serviços de limpeza com a empresa Aveiclean, Limpeza e Conservação, L.da, no valor mensal de 681, 68 EUR (seiscentos e oitenta e um euros e sessenta e oito cêntimos), acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, correspondendo a um aumento global anual de 1,46 %, perfazendo um montante global anual de 8 180, 22 EUR (oito mil, cento e oitenta euros e vinte e dois cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
23 de fevereiro de 2026. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes. - 18 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
319969280
