Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2826/2025
Através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 157/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2024, foi a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros autorizada a assumir encargos orçamentais decorrente da contratação de serviços de eletricidade para o ano de 2025, no valor de 910 298,00 € (novecentos e dez mil e duzentos e noventa e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Na referida RCM foi ainda delegada, com faculdade de subdelegação no membro do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela, a competência para a outorga dos respetivos contratos de fornecimento ao abrigo do acordo quadro, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato a celebrar, incluindo os previstos no CCP, designadamente a outorga do contrato a celebrar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de fevereiro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
318739208