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Ato Original
Despacho n.º 2833/2025
Aprovação do Parquímetro, marca Hectronic, modelo CITEA IMX6, para uso no controlo e na fiscalização do trânsito
Considerando que:
A aprovação dos equipamentos para uso no controlo e na fiscalização do trânsito, designadamente dos que que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março e da alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro.
A referida aprovação, deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação dos respetivos modelos no âmbito do regime geral do controlo metrológico, nos termos do n.º 5 do referido artigo 5.º;
O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), dado tratar-se de um instrumento utilizado na medição do tempo de estacionamento de veículos, aprovou previamente o parquímetro, marca Hectronic, modelo CITEA IMX6, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho n.º 9195/2024, de 13 de agosto (aprovação do modelo n.º 301.21.24.3.22), nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 29/2022 de 7 de abril, que aprovou o Regime Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição, do n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição, aprovado e em anexo à Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto e da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Contadores de Tempo, aprovado e em anexo à Portaria n.º 363/2023, de 15 de novembro;
O equipamento está apto para ser utilizado no controlo e na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março e da alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro, aprovo para utilização no controlo e na fiscalização do trânsito, o parquímetro, marca Hectronic, modelo CITEA IMX6, fabricado por Hectronic GmbH, com sede Allmendstrasse 15, D 79848 Bonndorf, Alemanha, a requerimento da empresa Soltráfego, SA, com sede na Rua do Progresso, 158, 4455-520 Perafita.
13 de janeiro de 2025. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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