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Ato Original
Despacho n.º 2848/2023
1 - Nos termos do disposto no artigo 2.º, n.os 2, alínea c), e 6, e no artigo 13.º, em especial o seu n.º 3, do Decreto-Lei n.º 80/2021, de 6 de outubro, que estabelece o regime de organização e funcionamento da Provedoria de Justiça, bem como do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego na secretária-geral da Provedoria de Justiça, Maria Helena de Carvalho e Silva Afonso, as seguintes competências:
a) Acompanhando o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, delego a competência para a prática dos atos que cabem na competência própria de um dirigente superior de 1.º grau, nos termos da referida lei e que sejam aplicáveis aos serviços administrativos da Provedoria de Justiça e respetivo pessoal, incluindo a articulação com os organismos e serviços da Administração Pública, designadamente Direção-Geral do Orçamento, Secretaria-Geral da Assembleia da República e ESPAP, I. P. - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para a prossecução das atividades e garantia do funcionamento dos serviços da Provedoria de Justiça;
b) Considerando que o Provedor de Justiça tem competências idênticas à de membro do Governo para efeitos de autorização de despesas, conforme estabelece o n.º 6 do artigo 2.º da sua Lei Orgânica, delego a competência para a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos pré-contratuais de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, até ao limite legalmente consagrado para os diretores-gerais na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, preceito legal em vigor sobre a matéria; os poderes ora delegados abrangem, até ao referido limite, todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do seu artigo 109.º;
c) Delego também os poderes para despachar os pedidos de autorização e de emissão de pagamentos devidos, bem como para os atos necessários à execução do orçamento, no âmbito do quadro legal orçamental e de administração financeira do Estado.
2 - A presente delegação de competências não prejudica a condução dos procedimentos de acordo com orientações superiores que sejam dadas e o necessário e oportuno ponto de situação sobre os mesmos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2023.
17 de fevereiro de 2023. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
316191669