Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 2870/2024
O XXIII Governo Constitucional aprovou o novo regime jurídico da organização e funcionamento dos centros de responsabilidade integrados (CRI), conforme o anexo ii ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, considerando a experiência adquirida com os CRI criados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), e reconhecendo a mais-valia deste modelo de organização do trabalho em equipa multiprofissional, enquanto fator fundamental para fixar profissionais no serviço público de saúde e para potenciar a obtenção de ganhos em saúde e bem-estar para a população.
Efetivamente, os CRI constituem-se como uma alteração de paradigma, face à organização tradicional das unidades hospitalares, potenciando a melhoria do acesso ao SNS, mediante a adoção de práticas assistenciais colaborativas, que promovem sinergias e valorizam a complementaridade de funções e de conhecimentos entre os vários grupos profissionais.
Por outro lado, a hospitalização domiciliária constitui-se como uma modalidade de resposta assistencial que assegura, no domicílio, a prestação de cuidados de saúde com diferenciação, complexidade e intensidade de nível hospitalar.
Foi para impulsionar esta resposta que, através do Despacho n.º 9323-A/2018, de 3 de outubro, se definiu a estratégia nacional de implementação das unidades de hospitalização domiciliária (UHD) no SNS, e se aprovou o modelo de criação e o regulamento interno a seguir por estas unidades. Adicionalmente, foi publicado o Despacho n.º 8807/2018, de 17 de setembro, que designou o licenciado Delfim Pereira Neto Rodrigues como responsável pela implementação e dinamização das UHD nos estabelecimentos hospitalares do SNS, e o Despacho n.º 12333/2019, de 23 de dezembro, que determinou que o Ministério da Saúde deve promover a consolidação e o desenvolvimento de UHD, com vista ao alargamento deste modelo de prestação de cuidados de saúde a todos os estabelecimentos hospitalares do SNS.
Nesta sequência, procedeu-se à generalização das respostas de hospitalização domiciliária em todo o SNS, as quais já estão atualmente disponíveis em 36 unidades locais de saúde (ULS) do SNS, abrangendo mais de 350 camas no domicílio.
Atentos os resultados obtidos, e a priorização que foi dada à hospitalização domiciliária no preâmbulo do decreto-lei que aprovou o regime jurídico dos CRI integrados em hospitais do SNS, importa continuar a investir no alargamento desta resposta a nível nacional, definindo novos objetivos, valorizando os profissionais que asseguram esta resposta e potenciando os ganhos em saúde para todos.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Saúde, nos termos do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, aditado pelo Despacho n.º 2617/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2023, determino o seguinte:
1 - A construção do modelo de avaliação de desempenho das equipas dedicadas às unidades de hospitalização domiciliária (UHD) que se organizem em centros de responsabilidade integrados (CRI).
2 - O modelo de avaliação referido no número anterior deve incluir a matriz de indicadores aplicável às UHD, abrangendo as dimensões de acesso, qualidade, eficiência e integração de cuidados, bem como os intervalos de valor esperado e variação aceitável.
3 - Os trabalhos previstos no presente despacho são coordenados por Delfim Pereira Neto Rodrigues, administrador hospitalar aposentado e atual responsável pela implementação e dinamização das UHD nos estabelecimentos hospitalares do SNS, coadjuvado pelos seguintes profissionais de saúde:
a) Alexandra Maria da Silva Ferreira, enfermeira especialista na Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.;
b) Ana Margarida Marques Simões Pires, farmacêutica assistente na Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.;
c) Guida Liliane da Silva Lopes, enfermeira especialista na Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.;
d) Irineia Santos Lino Marques, médica assistente graduada na Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.;
e) Juan Manuel Urbano Galvez, médico assistente graduado sénior na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.;
f) Lindora dos Anjos Pires, médica assistente graduada na Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.;
g) Maria Francisca de Sousa Sanches Fernandes Delerue, médica assistente graduada sénior na Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.;
h) Mónica Sofia da Silva Mendes Alexandre, técnica superior de serviço social na Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.;
i) Nino Reccardo Canas Coelho, enfermeiro especialista na Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.;
j) Olga Maria Pereira Gonçalves, médica assistente graduada na Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.;
k) Pedro Manuel Soares Vieira, enfermeiro gestor na Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.
4 - Podem ainda ser chamados a colaborar outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos do Ministério da Saúde, ou de outras instituições.
5 - O desenvolvimento das diligências que se mostrem necessárias à boa execução do previsto no presente despacho não confere o direito ao pagamento de qualquer remuneração, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor, a serem suportados pelos respetivos serviços de origem, salvo no que respeita ao coordenador, cujo encargo é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS).
6 - O apoio logístico e técnico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, no âmbito do presente despacho, é providenciado pela SGMS.
7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317460841