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Ato Original
Despacho n.º 2880/2026
Considerando que:
Através da Deliberação n.º 989/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 01/08/2025, o conselho diretivo da CCDR Alentejo, I. P. procedeu à redefinição da delegação de competências nos seus membros, na sequência da alteração orgânica decorrente da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 103/2024, de 6 de dezembro, que determinou que um dos vice-presidentes que integram o Conselho Diretivo, é designado sob proposta do Ministro da Agricultura e Pescas;
Foram delegados, com efeitos desde 15/01/2025, os poderes para a prática de atos inerentes à prossecução das atribuições e competências tramitadas na Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local (USJAAL) através da Divisão de Assuntos Jurídicos de Agricultura e Desenvolvimento Rural, nos termos e nos limites estabelecidos no ponto 7.5. da referida deliberação;
Nos termos do artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, a atuação da administração pública deve pautar-se pelo princípio da boa administração, adotando critérios de eficiência, economicidade e celeridade, designadamente através da delegação e subdelegação de competências.
Tendo ainda em consideração o disposto no artigo 9.º, n.º 2 da lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, bem como o disposto no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, constante da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, e nos artigos 44.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Subdelego, com possibilidade de subdelegação, no Diretor da Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local, licenciado Luís Manuel Rosmaninho Santos, as seguintes competências:
1 - Instaurar processos de contraordenação, determinar a sua instrução e designar o respetivo instrutor;
2 - Propor a decisão de processos de contraordenação e o arquivamento de autos de notícia, participações e processos de contraordenação, nos termos previstos na lei;
3 - Autorizar pedidos de pagamento voluntário de coimas aplicadas em processos de contraordenação, nos termos previstos na lei;
4 - Autorizar pedidos de pagamento de coimas em prestações, nos termos previstos na lei;
5 - Emitir certidões de dívidas relativas a coimas e custas aplicadas em processos de contraordenação para efeitos de execução;
6 - Emitir certidões de cadastro contraordenacional;
7 - Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;
8 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, dos trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas;
9 - Assinar a correspondência corrente no âmbito das competências agora subdelegadas, bem como outra necessária à instrução dos processos da responsabilidade da respetiva unidade orgânica, com exceção da dirigida aos Gabinetes dos Membros do Governo, demais Órgãos de Soberania, a Órgãos Autárquicos e a dirigentes superiores de entidades publicas e privadas.
O presente despacho produz efeitos desde 15/01/2025, ratificando-se, ao abrigo do disposto no artigo 164.º, números 1 e 5, do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Diretor da Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local, licenciado Luís Manuel Rosmaninho Santos, e pela Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos de Agricultura e Desenvolvimento Rural, licenciada Maria da Nazaré Pereira Lança, que se incluam no âmbito das competências por mim subdelegadas.
27 de fevereiro de 2026. - O Vice-Presidente, Roberto Pereira Grilo.
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