Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 2881/2026
Considerando que:
Pela Portaria n.º 406/2023, de 5 de dezembro, complementada com a Deliberação n.º 155/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 30 de janeiro, foram aprovados os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., bem como a definição da organização interna dos seus serviços e das competências das suas unidades orgânicas;
Através da Deliberação n.º 989/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 1 de agosto, assumi a prossecução das competências em matéria de agricultura e pescas que se encontram, atribuídas à Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e Recursos Humanos, no âmbito da Divisão de Organização e Património e da Divisão de Recursos Humanos e Formação, constantes dos pontos 7.1 e 7.2 desta deliberação;
Nos termos do artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, a atuação da administração pública deve pautar-se pelo princípio da boa administração, adotando critérios de eficiência, economicidade e celeridade, designadamente através da delegação e subdelegação de competências.
Tendo ainda em consideração o disposto no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, constante da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, e nos artigos 44.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
1 - Subdelego, no Diretor de Serviços da Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e Recursos Humanos, as seguintes competências:
1.1 - Praticar os atos decisórios no âmbito da Formação Profissional Específica Setorial, relativos a:
1.1.1 - Certificação de Entidades Formadoras;
1.1.2 - Homologação de ações de formação;
1.1.3 - Acompanhamento e controlo da realização das ações de formação;
1.1.4 - Realização de exames e presidência de júris.
1.2 - Praticar os atos decisórios referentes aos produtos fitofarmacêuticos para uso profissional relativamente a:
1.2.1 - Emissão e renovação de cartões de operador de produtos fitofarmacêuticos;
1.2.2 - Emissão e renovação de cartões de aplicador de produtos fitofarmacêuticos.
1.3 - No âmbito da gestão patrimonial:
1.3.1 - Praticar os atos necessários à instrução dos processos e demais ações no âmbito da estruturação fundiária;
1.3.2 - Assegurar os procedimentos que visem promover a gestão dos prédios rústicos, nomeadamente os conducentes à sua entrega para exploração através de arrendamento;
1.3.3 - Assegurar os procedimentos necessários à permanente atualização do registo dos contratos de arrendamento rural celebrados, ao acompanhamento do cumprimento dos planos de exploração dos prédios arrendados.
1.4 - No âmbito da gestão geral do Unidade delego ainda competências para:
1.4.1 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de meios aéreos e de viatura própria;
1.4.2 - Assinar a correspondência necessária à instrução e execução dos processos da responsabilidade da respetiva unidade orgânica, com exceção da dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, demais órgãos de soberania, órgãos autárquicos e a dirigentes superiores de entidades públicas e ou privadas.
2 - O presente despacho produz efeitos à data 15 de janeiro de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos que tenham sido praticados, no âmbito dos poderes ora delegados.
27 de fevereiro de 2026. - O Vice-Presidente, Roberto Pereira Grilo.
319970393