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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 28878/2007
No âmbito das actividades regulares de programação e preparação necessárias ao arranque e desenvolvimento do ano escolar 2007-2008 nos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, o Ministério da Educação procedeu, através das direcções regionais de educação, a criterioso levantamento e distribuição das necessidades de pessoal não docente para as funções de apoio administrativo, educativo e auxiliar, respeitando escrupulosamente o princípio genérico de uma entrada por cada duas saídas, princípio este que, nos últimos anos, tem orientado a organização e gestão do efectivo de pessoal para aqueles estabelecimentos públicos.
No quadro de alargamento e diversificação da oferta educativa proporcionada pelos estabelecimentos escolares, aliado ao reforço do parque infra-estrutural e à reorganização da rede escolar que entrará em funcionamento no referido ano escolar, o diagnóstico realizado reflecte, a este nível, necessidades emergentes de pessoal não docente de diversa índole que não podem ser colmatadas apenas com os efectivos existentes.
Importa, pois, dotar as mesmas escolas atempadamente dos recursos humanos adequados e evitar situações de constrangimento ou ruptura que impeçam o regular funcionamento das actividades escolares.
Não sendo possível resolver a insuficiência destes recursos através dos instrumentos de mobilidade interna previstos na lei, em razão da urgência e dispersão geográfica de novos efectivos de pessoal não docente no âmbito dos contratos previstos no n.º 1 do artigo 44.º do Lei n.ºDecreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho.
Deste modo, tendo presente o disposto no artigo 11.º do Lei n.ºDecreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção conferida pelo Lei n.ºDecreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, e atento ainda o preceituado no n.º 1 do artigo 13.º do aludido diploma, justifica-se a adopção de medida de descongelamento excepcional das admissões de pessoal não docente através do contrato de trabalho previsto no n.º 1 do artigo 44.º Lei n.ºDecreto-Lei n.º do citado Decreto-Lei n.º 184/2004.
Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Lei n.ºDecreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Lei n.ºDecreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e reunidos que estão os pressupostos a que se refere o n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, determina-se que:
1 - Sejam descongeladas, com carácter excepcional, para o Ministério da Educação, as admissões necessárias à celebração de contratos individuais de trabalho a termo resolutivo certo com pessoal não docente que desempenhará funções nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário na dependência do mesmo Ministério, durante o ano escolar 2007-2008, no total de 701 admissões, com a distribuição funcional e geográfica apresentada no mapa constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Daquele número, 450 efectivos serão contratados em 2007 e os restantes 251 serão contratados a partir de 1 de Janeiro de 2008.
3 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
O presente despacho produz efeitos no dia 25 de Outubro de 2007.
20 de Novembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
ANEXO
Direcções Regionais de Educação