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Ato Original
Despacho n.º 2922/2025
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no artigo 106.º, n.º 1, alíneas a), b), g) e h) e n.º 5, da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 18/2024, de 5 de fevereiro, em face do despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça n.º 1918/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11-02-2025, nomeadamente o previsto no seu n.º 3:
São subdelegadas e delegadas nos Secretários de Justiça abaixo indicados, sem faculdade de subdelegação, e sem prejuízo de avocação, as seguintes competências:
I - Secretária de Justiça - Emília Maria Ferreira Guerreira Bonita Fernandes:
1 - Competências subdelegadas:
Relativamente a toda a comarca:
a) Praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens/serviços - incluindo os que impliquem despesa com aquisição de bens de capital nos casos de substituição de equipamento existente de aquecimento ventilação e ar condicionado (AVAC) e de segurança - e de empreitadas de obras públicas, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, assim como, autorizar as despesas inerentes, até ao limite 99.759,57 (euro); estes atos estão condicionados às necessárias autorizações, aos limites e âmbito das competências delegadas à Administradora Judiciária, em que se excecionam as competências para a aquisição de bens e serviços quando a sua requisição é exclusivamente assegurada através de contratos centralizados;
b) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/ baixa tensão especial/média tensão) e de água, em mercado regulado;
c) Celebrar contratos “emprego inserção” e “emprego inserção +” ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio, Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de janeiro, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
d) Autorizar a condução de veículo afeto ao respetivo tribunal, pelos oficiais de justiça e demais trabalhadores, nas deslocações em serviço na área e fora da área de competência territorial da comarca - a autorização é conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, contendo os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro -, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
Relativamente ao Núcleo de Loures:
a) Autorizar a destruição ou a remoção e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedidos de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ mensalmente;
2 - Competências delegadas:
Relativamente ao Núcleo de Loures:
a) Praticar todos os atos de gestão orçamental, nomeadamente, o registo e desagregação de faturas na aplicação informática orçamental GIS, quando tal se mostre necessário;
b) As previstas nas alíneas a) e d) a h) do artigo 106.º n.º 1 da Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016 de 22 de dezembro.
II - Secretário de Justiça - António Carlos da Silva Fernandes Teixeira:
1 - Competências subdelegadas:
Relativamente ao Núcleo de Loures:
a) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
b) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis seguidos nem mais de 5 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
c) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
d) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
e) Autorizar as dispensas, faltas e licenças, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
f) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos comunicados à DGAJ mensalmente;
g) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais.
h) Emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2016, de 8 de novembro, respetivamente.
A emissão da requisição prevista no parágrafo anterior deve observar a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que o beneficiário resida noutra circunscrição.
2 - Competências delegadas:
a) decidir os pedidos de dispensa de serviço previstos no n.º 6 do artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (DL n.º 343/99);
b) Autorizar o gozo de férias, em momento anterior à aprovação do respetivo Mapa de Férias, dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores, bem como decidir os pedidos de alteração dos períodos de gozo de férias.
III - Relativamente à Secretária de Justiça Maria Celeste Branco Costa (Núcleos de Alenquer e Vila Franca de Xira) e ao Secretário de Justiça Rogério Augusto Ribeiro Osório (Núcleos da Lourinhã, Torres Vedras e Juízo de Proximidade do Cadaval):
1 - Competências subdelegadas, relativamente aos respetivos Núcleos:
a) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
b) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
c) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
d) Autorizar as dispensas, faltas e licenças, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
e) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho;
f) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais.
g) Emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2016, de 8 de novembro, respetivamente.
A emissão da requisição prevista no parágrafo anterior deve observar a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que o beneficiário resida noutra circunscrição.
h) Autorizar a destruição ou a remoção e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedidos de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ mensalmente;
2 - Competências delegadas, relativamente aos respetivos Núcleos:
a) As previstas nas alíneas a) e d) a h) do artigo 106.º n.º 1 da Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016 de 22 de dezembro.
b) decidir os pedidos de dispensa de serviço previstos no n.º 6 do artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (DL n.º 343/99);
c) Autorizar o gozo de férias, em momento anterior à aprovação do respetivo Mapa de Férias, dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores, bem como decidir os pedidos de alteração dos períodos de gozo de férias.
d) Praticar todos os atos de gestão orçamental, nomeadamente, o registo e desagregação de faturas na aplicação informática orçamental GIS, quando tal se mostre necessário;
O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes delegados e subdelegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA.
O presente despacho revoga o Despacho n.º 10360/2024, publicado no Diário da República, Série II de 2024-09-02 e produz efeitos ao dia 24 de fevereiro de 2025, ficando por este meio ratificados, todos os atos praticados pelos referidos Secretários de Justiça no âmbito das competências abrangidas por este despacho, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
24 de fevereiro de 2025. - A Administradora Judiciária, Sónia Mascarenhas.
318747795