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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 2932/2010
Considerando que o Decreto-Lei n.º 201/2008, de 9 de Outubro determinou a extinção dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT's), sem transferência de atribuições;
Considerando o disposto no n.º 10 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, ao pessoal que se encontre em qualquer situação de licença sem vencimento mantém-se nessa situação, aplicando-se-lhe o respectivo regime e sendo colocado em situação de mobilidade especial quando cessar a licença;
Tendo sido autorizado por meu despacho de 9 de Novembro de 2009 o regresso da licença sem vencimento ao funcionário Vitor Manuel Correia Borges do ex-quadro de pessoal do GAT de Elvas - CCDR Alentejo, determino o seguinte:
1 - Que o referido trabalhador seja colocado na situação de mobilidade especial, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, nos seguintes termos:
Secretaria-Geral, 4 de Janeiro de 2010. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes.
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