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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2944/2013
A Fundação AIP, pessoa coletiva privada n.º 507159454, com sede na Travessa da Guarda, n.º 3, freguesia de Alcântara, concelho e distrito de Lisboa, foi instituída por escritura pública de 21 de junho de 2005 e reconhecida por portaria do Subsecretário de Estado da Administração Interna de 04 de julho de 2006, publicada no Diário de República, 2.asérie, n.º 172, de 06 de setembro de 2006.
Por despacho do Primeiro-Ministro de 11 de maio de 2009, publicado no Diário de República, 2.asérie, n.º 97, de 20 de maio de 2009, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro.
Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.
Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/100/2013 do processo administrativo n.º 36/VER/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.º 10503/2012, de 31 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.asérie, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação AIP, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.
8 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
3602013