Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 29772/2007
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
O Exmo. Senhor Juiz Presidente do Tribunal Central de Instrução Criminal solicitou um pedido de permissão genérica de condução de viaturas automóveis uma vez que os lugares de Motoristas de Ligeiros do referido departamento se encontram carenciados de meios humanos.
O Magistrado e o funcionário aos quais serão concedidas a permissão genérica de condução de viaturas deram o seu assentimento expresso, e são portadores de títulos condução de viaturas automóveis ligeiros válidos.
Encontram-se assim reunidos os pressupostos contidos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 19632/2007 (2.ª Série), de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 11998/2007 (2.ª Série), de 3 de Maio, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007, determina-se o seguinte:
É conferida a permissão genérica de condução da viatura oficial afecta ao Tribunal Central de Instrução Criminal, ao Magistrado Judicial Dr. Carlos Manuel Lopes Alexandre e ao Secretário de Justiça Senhor João Nuno da Veiga Lucas.
A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se às deslocações em serviço.
A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para o autorizado, com o termo das funções que se encontra investido à data da autorização.
6 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira.