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Ato Original
Despacho n.º 2989/2015
1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras n.º 2045/2015, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 40, de 26 de Fevereiro de 2015, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego nos Diretores Regionais do Algarve, Açores, Norte, Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Madeira, Centro e no Diretor de Fronteiras de Lisboa em matéria de controlo de fronteiras na área da sua competência, respetivamente Maria de Fátima Pereira Teixeira, Maria Gabriela Leandro Nunes Tiago Parreirão, Cristina Isabel Gatões Batista, Ana Isabel Burke de Lara Alegre, Paulo Jorge Coelho Torres, César José de Jesus Inácio e Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, com a faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes atos:
a) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
b) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
c) Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
d) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária ou os vistos de residência nas situações previstas no n.º 1 ao n.º 4 do artigo 70.º da Lei n.º 23/2007 de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012 de 9 de agosto;
e) Prorrogar a permanência, nos termos do disposto no artigo 71.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, aos titulares de visto de curta duração concedido nos termos do n.º 1 do artigo 67.º e de visto especial concedido nos termos no n.º 1 do artigo 68.º, ambos do referido diploma legal;
f) Formular pedidos de trânsito aeroportuário no território de um Estado membro, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
g) Proferir decisão de autorização ou recusa de trânsito aeroportuário, nos termos do n.º 1 do artigo 176.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
h) Autorizar a realização de escoltas a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
i) Decidir sobre a aplicação de coimas previstas na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, nos postos de fronteira.
j) Decidir a isenção ou redução de taxas, nos termos do artigo 210 da Lei 23/2007, de 04 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 09 de Agosto.
2 - Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos Diretores Regionais e pelo Diretor de Fronteiras de Lisboa, desde o dia 18 de Dezembro de 2014, que se enquadrem nos poderes agora conferidos.
16 de março de 2015. - O Diretor Nacional Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Luís Paulo Ribeiro Gouveia.
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