Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 3006/2026
Delegação de competências no Sr. Vereador Ivan Gonçalves - Regulamento Geral do Ruído
A melhoria contínua dos serviços da Câmara Municipal de Almada exige um esforço permanente para reforçar a eficiência e a eficácia da gestão, sobretudo perante a complexidade organizacional decorrente das diversas estruturas e Unidades Orgânicas. Para tal, torna-se essencial simplificar procedimentos, adotar fluxos de trabalho mais ágeis e reduzir a cadeia de decisão, promovendo uma maior colaboração entre a administração e os cidadãos. Nesse contexto, a delegação de competências destaca-se como um instrumento fundamental para garantir maior qualidade e celeridade na resposta aos múltiplos assuntos dirigidos ao município.
Assim, em face do exposto, ao abrigo da parte final do n.º 1 do artigo 34.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º e do artigo 38.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (abreviadamente designado por RJAL), em articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e no âmbito da distribuição de Pelouros constante do meu Despacho n.º 25/2025-2029, de 28 de novembro 2025, determino nos termos a seguir enunciados:
I - Subdelegar, no Sr. Vereador Ivan Gonçalves as competências previstas no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, designadamente a emissão de licenças especiais de ruído;
II - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, autorizo o Sr. Vereador anteriormente referenciado a subdelegar, nos respetivos Dirigentes máximos dos Serviços Municipais, e estes a subdelegar nos demais dirigentes dos Serviços que deles dependam, e que sejam passíveis de subdelegação nos termos do estatuído no artigo 38.º do RJAL e demais legislação habilitante aplicável;
III - Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados pelo Senhor Vereador.
Publique-se no Diário da República.
27 de fevereiro de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês de Medeiros.
319970688