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Ato Original
Despacho n.º 3010/2026
1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 43.º do Estatuto da Carreira Diplomática (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2025, de 18 de março, bem como da alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino a cessação da colocação da conselheira de embaixada Carolina Maria Barata Cordeiro Melo Cabral, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado Atlântico Norte (DELNATO), em Bruxelas, efetuada através do Despacho (extrato) n.º 6895/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2022, tendo sido prorrogada a sua colocação no referido serviço periférico externo, pelo Despacho n.º 12154/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2025.
2 - Determino igualmente que a conselheira de embaixada Carolina Maria Barata Cordeiro Melo Cabral seja exonerada do cargo de suplente do Representante Permanente junto da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado Atlântico Norte, para o qual foi nomeada pelo Despacho n.º 9638/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2023.
3 - Atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa e ouvido o Conselho Diplomático, na sua 398.ª sessão, de 18 de fevereiro de 2026, mais determino que a conselheira de embaixada Carolina Maria Barata Cordeiro Melo Cabral seja autorizada, nos termos do artigo 58.º do ECD a exercer funções no Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) como Head of Division for Southern Africa and Indian Ocean «POL.AFRICA.2», bem como:
a) A receber os abonos e o pagamento dos encargos previstos no n.º 7 do artigo 58.º do ECD, enquanto exercer as referidas funções, assim como os abonos e o pagamento dos encargos previstos no n.º 8 do mesmo artigo 58.º, se estiverem preenchidos os requisitos legais;
b) Que a contagem do tempo de serviço prestado naquela instituição seja, para todos os efeitos, equiparada ao tempo de serviço prestado nos serviços periféricos externos, nos termos do n.º 6 do artigo 58.º do ECD, sem prejuízo do limite estabelecido no artigo 23.º do mesmo diploma legal.
4 - A cessação e exoneração das funções indicadas nos n.os 1 e 2 do presente despacho produzem efeitos no dia imediatamente anterior à data de assunção das funções no SEAE.
2 de março de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
319970950